| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2022. DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022. SÚMULA: ALTERA O ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015 REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2022. DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022. SÚMULA: ALTERA O ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015 REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 38 da Lei Complementar nº 037/2015, alterada pela Lei Complementar nº 048/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como, para cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecido na Lei de responsabilidade Fiscal. § 1º - A revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo ocorrerá no mês de dezembro, com efeito financeiro no mês subsequente. § 2º - A revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo será concedida através de Lei específica de iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Revogando-se as disposições em sentido contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL