br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 77/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 077/2022. DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022. SÚMULA: ALTERA O ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015 REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
native_id1187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2022.
DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
SÚMULA: ALTERA O ART. 38 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 037/2015 REVOGANDO A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 048/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 38 da 
Lei Complementar nº 037/2015, alterada pela Lei Complementar 
nº 048/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 - A revisão geral dos vencimentos 
estabelecidos para os cargos de provimento 
efetivo, bem como, para cargos de provimento 
em comissão, deverá ser efetuada anualmente, 
sempre na mesma data e sem distinção de 
índices, conforme disposto no artigo 37, 
inciso X da Constituição Federal, desde que 
não ultrapasse os limites da despesa com 
pessoal, estabelecido na Lei de 
responsabilidade Fiscal.
§ 1º - A revisão dos vencimentos mencionada 
no caput deste artigo ocorrerá no mês de 
dezembro, com efeito financeiro no mês 
subsequente.
§ 2º - A revisão dos vencimentos mencionada 
no caput deste artigo será concedida através 
de Lei específica de iniciativa privativa do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em sentido 
contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE 
DEZEMBRO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →