| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 971/2024 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 971/2024 DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares por Anulação total ou parcial de dotações, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 20% (vinte por cento), do total previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, que perfaz o montante de R$ 115.296.300,00 (cento e quinze milhões e duzentos e noventa e seis mil e trezentos reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 23.059.260,00 (vinte e três milhões cinquenta e nove mil duzentos e sessenta reais). Art. 2º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares, ao seu orçamento até o limite do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 42 e do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado por fonte de recursos até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 em conformidade com o inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos. Art. 5° Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000. Art. 6º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Parágrafo Único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL