| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 979/2024 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 979/2024 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais, regidos pelas Leis Complementares nº 037/2015, 086/2024, 087/2024, 088/2024 e outras relacionadas. Art. 2º O percentual de reajuste a ser concedido é de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), correspondente ao índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo Único. O reajuste ora concedido abrange todos os servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, servidores inativos e pensionistas e aos Conselheiros Tutelares. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº 003/2007. Art. 4º Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da Administração. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL