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norma nº 979/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 979 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 979/2024 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 979/2024
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais, 
regidos pelas Leis Complementares nº 037/2015, 086/2024, 087/2024, 
088/2024 e outras relacionadas.
Art. 2º O percentual de reajuste a ser concedido é de 
4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), correspondente ao 
índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 
12 (doze) meses.
Parágrafo Único. O reajuste ora concedido abrange todos 
os servidores públicos municipais efetivos, comissionados, 
contratados por tempo determinado, servidores inativos e 
pensionistas e aos Conselheiros Tutelares.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão 
por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no 
orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº 003/2007.
Art. 4º Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei 
Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano 
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária 
Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da 
Administração.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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