| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 980/2024 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 912/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 980/2024 DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 912/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as Secretarias e Unidades Orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo §1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 2º O crédito suplementar, que se refere o artigo anterior, é no limite de 5% (Cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei Municipal n° 912/2023), no valor de R$ 93.195.996,00 (noventa e três milhões e cento e noventa e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais). Parágrafo Único - O crédito adicional suplementar ficará limitado ao valor de R$ 4.659.799,80 (quatro milhões e seiscentos e cinquenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL