| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 983/2024 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
LEI MUNICIPAL Nº 981/2024 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025, Estima a Receita Bruta em R$ 128.518.890,00 (Cento e Cinco Milhões e Duzentos e Sessenta e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais), e a Receita Líquida em R$ 115.296.300,00 (cento e quinze milhões duzentos e noventa e seis mil e trezentos reais), e Fixa a Despesa em R$ 115.296.300,00 (cento e quinze milhões duzentos e noventa e seis mil e trezentos reais). I - Administração Direta soma o total de R$ 106.506.300,00 (cento e seis milhões e quinhentos e seis mil e trezentos reais), assim distribuídos: a) Prefeitura Municipal R$ 102.456.300,00 (cento e dois milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais); b) Câmara Municipal R$ 4.050.000,00 (Quatro milhões e cinquenta mil de reais). II - Para a Administração Indireta o total de R$ R$8.790.000,00 (oito milhões setecentos e noventa mil reais), assim distribuídos: a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal - R$ 8.790.000,00 (Oito Milhões setecentos e Noventa Mil Reais. Parágrafo Único: O orçamento para 2025 ficará assim distribuído: Orçamento Fiscal R$ 82.274.548,35 Orçamento da Seguridade Social R$ 33.021.751,65 Total Geral: R$ 115.296.300,00 III - A Lei Orçamentária anual compreenderá: a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei; b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo Único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1) Por Categoria Econômica: Receitas Correntes R$ 94.570.031,00 Receitas de Capital R$ 11.936.269,00 Total Geral: R$ 106.506.300,00 2) Por Origem: Receita LOA 2025 RECEITAS CORRENTES R$ 94.570.031,00 Impostos, Taxas e Contrib. Melh. R$ 10.873.310,00 Contribuições R$ 240.000,00 Receita Patrimonial R$ 2.124.400,00 Receita de Serviços R$ 1.550.000,00 Transferências Correntes R$ 78.794.141,00 Outras Receitas Correntes R$ 988.180,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.936.269,00 Operações de crédito R$ 8.500.000,00 Alienação de bens R$ 100.000,00 Transferências de capital R$ 3.336.269,00 Total Geral: R$ 106.506.300,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1) Por Categoria Econômica: Receitas Correntes R$ 4.102.000,00 Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 4.688.000,00 Total Geral: R$ 8.790.000,00 2) Por Origem: RECEITAS CORRENTES R$ 4.102.000,00 Contribuições R$ 2.858.500,00 Receita Patrimonial R$ 1.150.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 93.500,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 4.688.000,00 Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 4.688.000,00 Total Geral: R$ 8.790.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1) Por Órgãos da Administração: 01 Câmara Municipal R$ 4.050.000,00 01.001 Poder Legislativo R$ 4.000.000,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 1.034.800,00 02.001 Assessoria de Gabinete R$ 720.400,00 02.002 Controladoria Municipal R$ 148.700,00 02.003 Procuradoria Jurídica R$ 165.700,00 03 Sec. Administração, Planejamento e Finanças R$ 10.906.791,75 03.001 Departamento de Administração R$ 10.745.591,75 03.002 Departamento de Adm. Tributária e Fiscalização R$ 80.500,00 03.003 Departamento de Licitações e Compras R$ 70.500,00 03.004 Departamento de Pessoal e Recursos Humanos R$ 10.200,00 04 Sec. Educação, Cultura e Desporto R$ 32.337.769,00 04.001 Gabinete do Secretário 649.600,00 04.002 Fundo Municipal de Educação R$ 11.770.069,00 04.003 FUNDEB R$ 16.733.400,00 04.004 Departamento de Esportes R$ 1.280.700,00 04.005 Departamento de Cultura R$ 1.904.000,00 05 Sec. Assistência Social R$ 4.140.780,00 05.001 Gabinete do Secretário R$ 1.408.180,00 05.002 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.687.100,00 05.003 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 41.500,00 05.004 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 4.000,00 05.005 Fundo Municipal Dos Direitos Do Idoso 0,00 06 Sec. Saúde R$ 20.090.971,65 06.002 Fundo Municipal de Saúde R$ 20.090.971,65 07 Sec. Infraestrutura e Obras R$ 27.893.300,00 07.001 Gabinete do Secretário R$ 11.191.900,00 07.002 Departamento de Estradas e Rodagens R$ 4.281.600,00 07.003 Departamento Municipal de Serviços Urbanos R$ 10.731.100,00 07.004 Departamento de Água e Esgoto R$ 1.688.700,00 08 Sec. Agricultura e Meio Ambiente e Turismo R$ 4.165.300,00 08.001 Gabinete do Secretário R$ 2.862.300,00 08.002 Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 903.000,00 08.003 Dpto. de Indústria, Comércio E Turismo R$ 400.000,00 10 Secretaria De Desenvolvimento R$ 151.400,00 10.001 Gabinete Do Secretario R$ 151.400,00 99 Reserva de Contingência R$ 1.735.187,60 99.099 Reserva de Contingência R$ 1.735.187,60 Total Geral: R$ 106.506.300,00 2) Por Categoria Econômica: Despesas Correntes R$ 86.521.742,01 Despesas de Capital R$ 18.249.370,39 Reserva de Contingência R$ 1.735.187,60 Total Geral: R$ 106.506.300,00 3) Por Funções de Governo: 01 Legislativa R$ 4.050.000,00 04 Administração R$ 8.645.475,69 06 Segurança Pública R$ 105.500,00 08 Assistência Social R$ 4.140.780,00 10 Saúde R$ 20.090.971,65 12 Educação R$ 29.139.569,00 13 Cultura R$ 1.904.000,00 15 Urbanismo R$ 21.677.500,00 17 Saneamento R$ 1.688.700,00 18 Gestão Ambiental R$ 792.000,00 20 Agricultura R$ 2.898.300,00 23 Comércio e Serviços R$ 25.000,00 26 Transporte R$ 4.311.600,00 27 Desporto e Lazer R$ 1.655.700,00 28 Encargos Especiais R$ 3.646.016,06 99 Reserva de Contingência R$ 1.735.187,60 Total Geral: R$ 106.506.300,00 4) Por Programas: 0001 Gestão do Poder Legislativo R$ 4.050.000,00 0002 Gestão Governamental Eficaz e transparente R$ 11.350.975,69 0004 Operações Especiais R$ 3.646.016,06 0005 Educação Básica de Qualidade R$ 24.792.800,00 0006 Apoio a outras Modalidades de Ensino R$ 3.710.669,00 0007 Apoio as Práticas do Desporto e Lazer R$ 1.620.700,00 0008 Promoção a Cultura e Turismo R$ 1.964.000,00 0009 Gestão do SUAS R$ 1.517.180,00 0010 Habitar Feliz R$ 4.000,00 0011 Gestão do SUS R$ 2.809.400,00 0013 Infraestrutura e Serviços Públicos R$ 25.704.900,00 0014 apoio ao desenvolvimento Agrícola e Ambiental R$ 3.765.300,00 0015 Proteção Social Básica R$ 1.958.500,00 0016 Proteção Social Especial R$ 661.100,00 0017 MAC - Média e Alta Complexidade R$ 6.411.343,57 0018 Atenção Básica R$ 10.201.556,78 0019 Vigilância em Saúde R$ 446.928,80 0020 Assistência Farmacêutica R$ 155.742,50 9999 Reserva de Contingência R$ 1.735.187,60 Total Geral: R$ 106.506.300,00 5) Por Grupo de Despesa: DESPESAS CORRENTES R$ 86.521.742,01 Pessoal e Encargos Sociais R$ 34.903.559,33 Juros e Encargos da Dívida R$ 1.500.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 50.118.182,68 DESPESAS DE CAPITAL R$ 18.249.370,39 Investimentos R$ 17.049.370,39 Amortização da Dívida R$ 1.200.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$1.735.187,60 Total Geral: R$ 106.506.300,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1) Por Órgãos da Administração: 09 FUNDO MUNIC. PREV. SOC. SERV. FELIZ NATAL R$ R$8.790.000,00 09.001 Fundo Muni. Previ. Social dos Serv. de Feliz Natal R$ R$8.790.000,00 Total Geral: R$ R$8.790.000,00 2) Por Categoria Econômica: Despesas Correntes R$ 4.300.280,00 Despesas de Capital R$ 25.000,00 Reserva de Contingência/RPPS R$ 4.464.720,00 Total Geral: R$ 8.790.000,00 3) Por Funções de Governo: 09 Previdência Municipal R$ 3.678.070,96 99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS R$ 4.417.925,04 Total Geral: R$ 8.790.000,00 4) Por Programas: 0003 Gestão do Fundo Municipal de Previdência R$ 905.280,00 0012 Gestão de Concessão dos Benefícios Previdenciários R$ 3.420.000,00 9998 Reserva de Contingência - RPPS R$ 4.464.720,00 Total Geral: R$ 8.790.000,00 5) Por Grupo de Despesa: DESPESAS CORRENTES R$ 4.300.280,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.695.100,00 Outras Despesas Correntes R$ 605.180,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 25.000,00 Investimentos R$ 25.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS R$ 4.464.720,00 Total Geral: R$ 8.790.000,00 III MODALIDADES DE APLICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. 1) Modalidades de Aplicação: 3190 - Pessoal e Encargos - Aplicação Direta R$ 33.827.936,10 3171 - Pessoal encargos -Transferências a consórcios públicos; R$ 47.527,50 3191 - Pessoal e Encargos - Aplicação direta em função de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. R$ 4.723.195,73 3290 - Juros da Dívida - Aplicação Direta R$ 1.500.000,00 3350 - Outras Despesas Correntes - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos; R$ 845.725,00 3371 - Outras Despesas Correntes - Transferências a consórcios públicos; R$ 2.266.044,12 3171 - Pessoal encargos -Transferências a consórcios públicos; R$ 101.525,70 3390 - Outras Despesas Correntes - Aplicação Direta R$ 47.611.593,56 4490 - Investimentos - Aplicação Direta R$ 16.972.844,69 4690 - Amortização da Dívida - Aplicação Direta R$ 1.200.000,00 9999 - Reserva de Contingência R$ 6.199.907,60 Total Geral: R$ 115.296.300,00 Código Descrição Valores 15000000000 Rec. não vinc. de Impostos R$ 40.878.871,75 15000000750 Recursos de emendas parlamentares municipais R$ 1.635.187,60 15001001000 Manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 6.841.600,00 15001002000 Ações de Saúde R$ 14.944.530,65 15010000000 Outros Rec. não vinc. R$ 2.908.800,00 15400000000 Transf. FUNDEB Impostos e Transf. de Impostos R$ 2.015.200,00 15401070000 Pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício R$ 13.909.200,00 15430000000 Transf. FUNDEB Complem. União VAAR R$ 100.000,00 15500000000 Transf. do Salário Educação R$ 984.300,00 15510000000 Transf. Rec. FNDE ref. Prog. Dinheiro Direto na Escola (PDDE) R$ 8.100,00 15520000000 Transf. Rec. FNDE ref. Prog. Nac. de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 294.700,00 15530000000 Transf. Rec. FNDE ref. Prog. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar (PNATE) R$ 43.500,00 15700000000 Transf. do Gov. Federal ref. a Convênios e Instrum. Cong. vinc. à Educação R$ 3.341.769,00 15710000000 Transf. do Estado ref. a Convênios e Instrum. Cong. vinc. à Educação R$ 1.000,00 15990000000 Outros Rec. vinc. à Educação R$ 436.200,00 16000000600 Saúde - Bloco Atenção Básica R$ 2.059.027,00 16000000602 Saúde - Bloco Assistência Farmacêutica R$ 84.442,50 16000000603 Saúde - Bloco Atenção Especializada R$ 243.443,00 16000000605 Saúde - Bloco Vigilância em Saúde R$ 86.888,00 16040000000 Transf. prov. Gov. Federal dest. ao vencimento dos ACS/ACE R$ 1.064.648,10 16050000000 Assist. fin. União dest. à complem. pagto. dos pisos salariais para prof. enfermagem R$ 334.350,00 16210000000 Transf. Rec. SUS prov. do Gov. Estadual R$ 1.017.042,40 16310000000 Transf. do Gov. Federal ref. a Convênios e Instrum. Cong. vinc. à Saúde R$ 9.100,00 16320000000 Transf. do Estado ref. a Convênios e Instrum. Cong. vinc. à Saúde R$ 1.300,00 16590000000 Outros Rec. vinc. à Saúde R$ 50.200,00 16600000000 Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social - FNAS R$ 250.900,00 16610000000 Transf. Rec. Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 119.200,00 16690000000 Outros Rec. vinc. à Assistência Social R$ 41.500,00 17000000000 Outras Transf. de Convênios ou Instrum. Cong. União R$ 14.300,00 17010000000 Outras Transf. de Convênios ou Instrum. Cong. Estados R$ 8.400,00 17050000000 Transf. Estados ref. a Comp. Fin. pela Exploração Rec. Naturais R$ 37.500,00 17080000000 Transf. União Referente à Compensação Fin. Rec. Minerais R$ 1.600,00 17110000804 Transf. recursos da União (Lei Complementar 176/2020) R$ 1.177.900,00 17190000000 Transf. da Política Nac. Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 105.500,00 17200000000 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 R$ 476.600,00 17500000000 Rec. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE R$ 52.300,00 17510000000 Rec. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP R$ 251.400,00 17540000000 Rec. Operações de Crédito R$ 8.575.600,00 17550000000 Rec. Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 100.200,00 18001111000 Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 7.467.720,00 18001121000 Benefícios Previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 397.000,00 18020000000 Rec. vinc. ao RPPS - Taxa de Administração R$ 925.280,00 18990000000 Outros Rec. vinc. R$ 2.000.000,00 Total Geral: R$ 115.296.300,00 Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único: a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DE DEZEMBRO DE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL