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norma nº 983/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 983 / 2025
Date 2024-12-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 983/2024 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 983/2024
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
FÉRIAS E 13º SALÁRIO AO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE 
FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao Prefeito Municipal e Vereadores do Município 
de Feliz Natal – MT será concedido o direito de férias de trinta 
(30) dias, mais um terço (1/3) de adicional. 
Art. 2º Será concedido décimo terceiro (13º) salário no 
mês de dezembro ao Prefeito e Vereadores.
Art. 3º Fica garantido o direito de férias de trinta 
(30) dias, mais um terço (1/3) de adicional, e décimo terceiro (13º) 
salário no mês de dezembro, ao vice-prefeito, desde que exerça, 
efetiva e permanentemente, uma função administrativa junto à 
Administração Municipal. 
Art. 4º As férias dos vereadores deverão coincidir com 
o período de recesso parlamentar. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta das dotações Orçamentárias próprias do orçamento do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo, observados em especial que não 
sejam ultrapassados os limites de gastos com pessoal previstos em 
Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
gerando efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025 apenas 
para os direitos garantidos aos Vereadores.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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