| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2025 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 983/2024 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 983/2024 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO AO PREFEITO, VICEPREFEITO E VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ao Prefeito Municipal e Vereadores do Município de Feliz Natal – MT será concedido o direito de férias de trinta (30) dias, mais um terço (1/3) de adicional. Art. 2º Será concedido décimo terceiro (13º) salário no mês de dezembro ao Prefeito e Vereadores. Art. 3º Fica garantido o direito de férias de trinta (30) dias, mais um terço (1/3) de adicional, e décimo terceiro (13º) salário no mês de dezembro, ao vice-prefeito, desde que exerça, efetiva e permanentemente, uma função administrativa junto à Administração Municipal. Art. 4º As férias dos vereadores deverão coincidir com o período de recesso parlamentar. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, observados em especial que não sejam ultrapassados os limites de gastos com pessoal previstos em Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025 apenas para os direitos garantidos aos Vereadores. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL