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norma nº 985/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 985 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 985/2025 DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 985/2025
DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CESSÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
(APAE) DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
a ceder servidores públicos municipais para prestação de 
serviços junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Feliz Natal - MT, associação civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua 
Seara, nº 834, na cidade de Feliz Natal/MT.
Parágrafo Único - Todas as verbas remuneratórias e 
encargos trabalhistas do profissional cedido ficarão à cargo do 
Município de Feliz Natal - MT, sem ônus para a entidade de 
caráter filantrópico.
Art. 2º A cessão será precedida de Termo de Cessão 
celebrado entre as partes, com prazo de vigência anual, podendo 
ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante termos aditivos 
de prazo.
Art. 3º A cessão que trata esta Lei não gera direitos 
ao servidor público cedido ou à entidade beneficiada e poderá 
ser revogada a qualquer tempo, independente de prévia 
notificação, de acordo com o interesse Público.
Art. 4º O servidor cedido ficará sujeito as normas 
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e 
do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da sua respectiva 
função.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotação consignada no orçamento vigente, 
suplementados se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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