| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 985/2025 DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 985/2025 DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder servidores públicos municipais para prestação de serviços junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Feliz Natal - MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua Seara, nº 834, na cidade de Feliz Natal/MT. Parágrafo Único - Todas as verbas remuneratórias e encargos trabalhistas do profissional cedido ficarão à cargo do Município de Feliz Natal - MT, sem ônus para a entidade de caráter filantrópico. Art. 2º A cessão será precedida de Termo de Cessão celebrado entre as partes, com prazo de vigência anual, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante termos aditivos de prazo. Art. 3º A cessão que trata esta Lei não gera direitos ao servidor público cedido ou à entidade beneficiada e poderá ser revogada a qualquer tempo, independente de prévia notificação, de acordo com o interesse Público. Art. 4º O servidor cedido ficará sujeito as normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da sua respectiva função. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL