| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 988/2025 DATA: 06 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT LEI MUNICIPAL Nº 988/2025 DATA: 06 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Feliz Natal - MT no Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 26 de novembro de 2024 e publicado na Edição nº 3505 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 16 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau, nº 500, Bairro Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT. § 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá: I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio; II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT orçamentária. § 2º O valor de Rateio que corresponde as Despesas Administrativas será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), iniciando-se em janeiro/2025, podendo ser alteradas de acordo com o deliberado em assembleias gerais do consórcio. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 20103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 06.002.10.122.0002.20103.3171700000 06.002.10.122.0002.20103.4471700000 06.002.10.122.0002.20103.3371700000 Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados 20106 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - SERVIÇOS MÉDICOS 06.002.10.302.0017.20106.3371700000 Exames Laboratoriais 20108 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - EXAMES LABORATORIAIS 06.002.10.302.0017.20108.3371700000 Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele 20106 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - SERVIÇOS MÉDICOS 06.002.10.302.0017.20106.3371700000 Serviços de Transporte Sanitário 20106 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - SERVIÇOS MÉDICOS E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT 06.002.10.302.0017.20106.3371700000 Serviços de Casa de Apoio 20113 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - CASA DE APOIO 06.002.10.302.0017.20113.3371700000 PAICI 20107 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - PAICI 06.002.10.302.0017.20107.3371700000 Aquisição de Insumos Farmacêuticos – Farmácia 20105 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - INSUMOS FARMACÊUTICOS 06.002.10.301.0018.20105.3371700000 Aquisição de Leites e Fórmulas 20104 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - LEITES E FÓRMULAS 06.002.10.306.0018.20104.3371700000 Aquisição de Materiais Permanentes 20079 MANUT. AÇÕES CONSORCIO DE SAUDE - ATENÇÃO BASICA 06.002.10.302.0017.20114.4471700000 Programa Fila Zero na Cirurgia 20110 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - CONTRAPARTIDA PROGRAMA FILA ZERO 06.002.10.302.0017.20110.3371700000 SAE e MH/TB 20112 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - ESPECIALIDADES MÉDICAS E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT 06.002.10.305.0019.20112.3371700000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL