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norma nº 988/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 988 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 988/2025 DATA: 06 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT
LEI MUNICIPAL Nº 988/2025
DATA: 06 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO 
MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES 
PIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE 
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Feliz 
Natal - MT no Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, pessoa 
jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito 
público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 
23.019.551/0001-00, conforme os termos da Segunda Alteração do 
Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 26 
de novembro de 2024 e publicado na Edição nº 3505 do Diário Oficial 
de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 16 de dezembro de 
2024.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do 
Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob 
o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau, nº 500, Bairro 
Jardim Amazônia, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste 
artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do 
Município nas despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para 
a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a 
necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para 
a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através 
do Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade 
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orçamentária.
§ 2º O valor de Rateio que corresponde as Despesas 
Administrativas será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 6.500,00 
(seis mil e quinhentos reais), iniciando-se em janeiro/2025, podendo 
ser alteradas de acordo com o deliberado em assembleias gerais do 
consórcio. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
20103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
06.002.10.122.0002.20103.3171700000
06.002.10.122.0002.20103.4471700000
06.002.10.122.0002.20103.3371700000
Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados
20106 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
SERVIÇOS MÉDICOS
06.002.10.302.0017.20106.3371700000
Exames Laboratoriais
20108 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
EXAMES LABORATORIAIS
06.002.10.302.0017.20108.3371700000
Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção ao 
Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele
20106 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
SERVIÇOS MÉDICOS
06.002.10.302.0017.20106.3371700000
Serviços de Transporte Sanitário
20106 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
SERVIÇOS MÉDICOS
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06.002.10.302.0017.20106.3371700000
Serviços de Casa de Apoio
20113 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO - CASA 
DE APOIO
06.002.10.302.0017.20113.3371700000
PAICI
20107 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
PAICI
06.002.10.302.0017.20107.3371700000
Aquisição de Insumos Farmacêuticos – Farmácia
20105 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
INSUMOS FARMACÊUTICOS
06.002.10.301.0018.20105.3371700000
Aquisição de Leites e Fórmulas
20104 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
LEITES E FÓRMULAS
06.002.10.306.0018.20104.3371700000
Aquisição de Materiais Permanentes
20079 MANUT. AÇÕES CONSORCIO DE SAUDE - ATENÇÃO BASICA
06.002.10.302.0017.20114.4471700000
Programa Fila Zero na Cirurgia
20110 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
CONTRAPARTIDA PROGRAMA FILA ZERO
06.002.10.302.0017.20110.3371700000
SAE e MH/TB
20112 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATO DE RATEIO -
ESPECIALIDADES MÉDICAS
E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023
Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT
06.002.10.305.0019.20112.3371700000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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