| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 991/2025 DATA: 11 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 951/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT LEI MUNICIPAL Nº 991/2025 DATA: 11 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 951/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alterados os capítulos III e capítulo V da Lei nº 951/2024, que passarão a vigorar com as seguintes redações: Seção II DA ORGANIZAÇÃO Art.8º................................................... .................................................................... ................................................................... III – o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Feliz Natal – MT organiza-se a partir de dois tipos de Proteção Social, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. a) Proteção Social Básica (PSB): Esta proteção compreende um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social com o objetivo de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social. A PSB visa, principalmente, promover o desenvolvimento de potencialidades dos indivíduos e fortalecer os vínculos familiares e comunitários; b) Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos: Buscam o fortalecimento das relações familiares e comunitárias; E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT c) Serviços de orientação e apoio à família: Focam no apoio à organização e funcionalidade das unidades familiares; d) Benefícios eventuais: Assistência pontual para situações emergenciais. IV – Proteção Social Especial (PSE): Esta proteção é composta por serviços, programas e projetos destinados a apoiar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, com foco na reconstrução de vínculos familiares e comunitários, no fortalecimento das potencialidades e aquisições, além de proporcionar proteção para enfrentar situações graves de violação de direitos. a) Serviços de acolhimento: Para crianças e adolescentes, em situação de risco pessoal e social; b) Serviços de apoio e acompanhamento a famílias: Que se encontram em situações de violação de direitos ou com histórico de violência; c) Serviços especializados: Voltados para o atendimento de situações de abuso e violência, incluindo assistência jurídica, psicológica e social. Parágrafo Único. As unidades públicas socioassistenciais constituídas no Município de Feliz Natal - MT são: a) CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Presta serviços de média complexidade, com equipe de alta complexidade voltada ao atendimento especializado; b) Unidade de Acolhimento Casa Lar: Destinada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos, com foco na proteção e reintegração familiar; c) Esse sistema visa garantir a oferta de serviços E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT adequados às necessidades de cada grupo, considerando a tipificação dos serviços e a especificidade das situações de vulnerabilidade. Art.9º................................................... .................................................................... ................................................................... IV – Serviço de Proteção Social Básica, conjunto de ações do PAIF ( Programa de Atenção Integral à Família), realizadas por uma equipe técnica especializada, destinada a atuar em territórios distantes da sede do CRAS. Art. 13 - universalização – a fim de que a proteção social básica e a proteção social especial sejam asseguradas na totalidade dos territórios dos municípios e com capacidade de atendimento compatível com o volume de necessidades da população. CAPÍTULO V DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SUAS Seção I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.18................................................... ..................................................................... ................................................................. § 2º - O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01(um) ano, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025. E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL