br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 992/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 992 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 992/2025 DATA: 13 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER TERMO DE FOMENTO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023
Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT
LEI MUNICIPAL Nº 992/2025
DATA: 13 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER TERMO DE FOMENTO A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E 
FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL MATO GROSSO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a 
conceder termo de fomento a Associação Comunitária, Cultural e 
Folclórica de Feliz Natal – MT, associação privada, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, 
nº 479, centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando conceder apoio 
cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e 
manutenção de custeio, para transmissão das sessões e divulgações de 
atos do legislativo, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal 
nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 
Art. 2º O Poder Legislativo concederá termo de fomento à 
Rádio Comunitária Vale Verde FM, no valor total de até R$ 22.000,00 
(vinte e dois mil reais) e que serão repassados em 11 (onze) parcelas 
mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, até o quinto dia útil 
do mês subsequente. 
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da execução 
desta lei serão utilizados recursos orçamentários consignados em 
dotação orçamentária do exercício corrente, a saber:
3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais; 
Art. 4º O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser 
subscrito pelas partes se encerra em 31 de dezembro de 2025.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Legislativo Municipal juntamente com a Nota Fiscal do 
E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023
Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT
Mês subsequente e na última parcela até o 30 (trigésimo) dia 
subsequente ao recebimento dos valores.
 
§ 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão, 
obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores de despesa da 
entidade conveniada. 
§ 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão 
do pagamento até a regularização da mesma.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
com efeito retroativo à fevereiro de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 

open original →