| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 992/2025 DATA: 13 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER TERMO DE FOMENTO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT LEI MUNICIPAL Nº 992/2025 DATA: 13 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER TERMO DE FOMENTO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder termo de fomento a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº 479, centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção de custeio, para transmissão das sessões e divulgações de atos do legislativo, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 2º O Poder Legislativo concederá termo de fomento à Rádio Comunitária Vale Verde FM, no valor total de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e que serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei serão utilizados recursos orçamentários consignados em dotação orçamentária do exercício corrente, a saber: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais; Art. 4º O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser subscrito pelas partes se encerra em 31 de dezembro de 2025. § 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Legislativo Municipal juntamente com a Nota Fiscal do E-mail: adm.camarafeliznatal@outlook.com – Fone: (66) 3585-1126 / (66)99607-3023 Av. Xanxerê, 132 D – Centro – CEP 78.885-000 – Feliz Natal - MT Mês subsequente e na última parcela até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao recebimento dos valores. § 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão, obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. § 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão do pagamento até a regularização da mesma. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL