| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 993/2025 DATA: 18 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL DENOMINADO LOTE 10 DA QUADRA 25 PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 993/2025 DATA: 18 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL DENOMINADO LOTE 10 DA QUADRA 25 PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado De Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública SESP, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0028-64 com sede administrativa na Avenida "D", Bloco B, anexo II, Centro Político e Administrativo, em Cuiabá - MT, o imóvel denominado Lote 10, com área de 1.320 m² localizado na Quadra 25. Parágrafo Único. O imóvel mencionado no caput deste artigo destina-se à construção da sede da Polícia Judíciaria Civil de Feliz Natal/MT. Art. 2º Fica desafetado do uso público o Lote mencionado no artigo anterior. Art. 3º O Lote 10 está avaliado no valor de R$ 72.335,08 (Setenta e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e oito centavos) em conformidade com a Planta Genérica do Município, aprovada pela Lei Municipal 442/2013. Art. 4º A Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção. Art. 5º A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido ensejarão a reversão do imóvel automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º O Município de Feliz Natal outorgará a escritura pública de doação em favor do Estado de Mato Grosso, no prazo de 30 dias contados da inauguração da sede, objeto do Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei. Parágrafo Único. É vedado ao beneficiário ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DE MARÇO 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL