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norma nº 999/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 999 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 999/2025 DATA: 09 DE ABRIL DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO COM ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 999/2025 
DATA: 09 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE 
FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E 
RECÍPROCO COM ENTIDADE CIVIL SEM 
FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Acordo de Cooperação com a Associação dos Moradores do 
Bairro Bela Vista – A.M.B.B.V, inscrita no CNPJ nº 
54.343.205/0001-07, entidade civil sem fins lucrativos, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem 
envolvimento de transferência de recursos financeiros.
Parágrafo Único. O Acordo de Cooperação de que trata 
esta Lei é para a consecução de finalidade de interesse público 
e recíproco, qual seja, a realização e a organização conjunta do 
Poder Executivo Municipal e a entidade civil sem fins lucrativos, 
referente ao Baile da Colheita 2025, que acontecerá no município 
no dia 19 de abril de 2025.
Art. 2º O Acordo de Cooperação a ser firmado entre 
Poder Executivo Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
BELA VISTA – A.M.B.B.V., não envolverá transferência
direta de recursos financeiros.
§ 1º - Em razão do Acordo de Cooperação firmado entre 
as partes, fica autorizado o Poder Executivo Municipal ceder para 
a entidade civil sem fins lucrativos o direito de comercialização 
do evento, que envolve a venda de mesas ao público que tiver 
interesse, bem como a venda de todo o serviço de bar 
(comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e 
alimentos), disponível durante todo o evento.
§ 2º - A entidade civil sem fins lucrativos deverá se 
responsabilizar de forma exclusiva, sem qualquer envolvimento do 
Poder Executivo Municipal, por todo o serviço de segurança, 
limpeza e comercialização, em especial o executado durante o
evento, ficando terminantemente proibido a venda de bebidas 
alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º Em havendo lucro positivo resultante da 
comercialização, este recurso ficará em favor da entidade civil 
sem fins lucrativos A.M.B.B.V., devendo a mesma aplicá-los 
exclusivamente na execução de ações e atividades de fins sociais, 
que são comumente executadas.
Parágrafo Único - Até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento dos valores destinados, a entidade 
beneficiada deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, 
os quais não poderão ter destinação diversa da estipulada no Art. 
3º, caput, desta Lei.
Art. 4º O Acordo de Cooperação será firmando entre o 
Poder Executivo Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
BELA VISTA – A.M.B.B.V, mediante Inexigibilidade de Chamamento 
Público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º Para ingressar no evento do Baile da Colheita 
2025, não poderá o Poder Executivo, nem a entidade civil sem fins 
lucrativos, cobrar valores, devendo a entrada ser franca, exceto 
aos locais de destinação especial, tais como mesas, que serão 
comercializadas pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA
VISTA – A.M.B.B.V, ao público que tiver interesse.
Parágrafo Único. Poderá ser recebido na entrada, de 
quem espontaneamente optar em colaborar, quilos de alimentos não 
perecíveis, que serão destinados após o evento, para as ações de 
cunho social executadas pela Secretaria de Assistência Social do 
município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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