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norma nº 100/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 100/2025 DATA: 30 DE ABRIL DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL, ALTERANDO OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2025
DATA: 30 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CRIAR O CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL, 
ALTERANDO OS ANEXOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico Contábil, de 
caráter comissionado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do 
Poder Executivo, passando a integrar o Anexo II – QUADRO DO GRUPO 
FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO –
DAI e o Anexo XI – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, da Lei 
Complementar nº 037/2015, que vigorarão da seguinte maneira:
Anexo II
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI 
Base de Comissionamento
Cargo 
Comissionado Salário (R$) Cargos Vagas
DAI-14 R$ 9.000,00 Técnico Contábil 01
Anexo XI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO COMISSIONADO – DAI-14
Cargo TÉCNICO CONTÁBIL
Requisitos a) Idade: mínima 21 anos;
b) Escolaridade Inicial: Ensino 
Superior na área de 
Contabilidade;
c) Outro: Registro no CRC; 
conhecimento necessário para as 
suas tarefas; conhecimento 
básico em informática;
Condições de Trabalho a) Geral: Dedicação Exclusiva, 
mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho 
externo, trabalho aos sábados, 
domingos e feriados; Possível 
atendimento ao público;
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar registros e lançamentos contábeis nos sistemas de 
controle financeiro do órgão. Analisar documentos fiscais, 
empenhos, liquidações e pagamentos.
Realizar conciliações bancárias, de contas contábeis e 
patrimoniais.
Verificar divergências e adotar providências para correção.
Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos 
exigidos pela legislação (ex.: RGF e RREO).
Apoiar o controle da execução orçamentária e financeira.
Preparar documentos e relatórios para prestação de contas junto 
aos órgãos de controle.
Acompanhar prazos legais.
Monitorar empenhos, liquidações e pagamentos.
Verificar a correta aplicação dos recursos públicos e 
cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Operar sistemas de contabilidade pública.
Atuar conforme os princípios da contabilidade pública e 
legislação vigente.
Prestar apoio técnico-contábil a outros setores do órgão e ao 
Contador do órgão.
Participar de auditorias internas e externas, quando solicitado.
Art. 2º Os anexos da Lei Complementar nº 037/2015, 
passam a vigorar conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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