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norma nº 870/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 870 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaEste projeto está protocolado erroneamente sob o nº 060/2023 LEI MUNICIPAL N° 870/2023. DATA: 14 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 870/2023.
DATA: 14 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 
PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação Amor de 04 Patas – AA4P, 
associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na 
Avenida das Itaúbas, nº 481, Setor Industrial II, Feliz Natal 
– MT, CEP 78.885-000.
Parágrafo Único - O valor total do Termo de Fomento 
será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem repassados 
em uma única parcela, objetivando custear parcialmente, as 
despesas com a execução de atividades relacionadas ao 
resgate, tratamento, cuidado e alimentação dos animais em 
situação de rua.
Art. 2º - O auxílio financeiro mencionado no art. 1º 
desta Lei será concedido mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação de documentos 
constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões de 
regularidade fiscal e trabalhista, bem como do plano de 
trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados até o dia 20 do mês subsequente ao 
recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de 
contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter 
destinação diversa estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com 
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de 
Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de 
recursos à conta indicada pela concedente, 
quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de 
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome 
do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação 
dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do 
emitente e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
0014 APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E 
AMBIENTAL
20077 APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS 
RESGATADOS
1910 
08.001.18.542.0014.20077.3350410000.1500000
0000 CONTRIBUIÇÕES
1911 
08.001.18.542.0014.20077.3350410000.1500000
0750 CONTRIBUIÇÕES
2114 
08.002.18.542.0014.20077.3350410000.2500000
0000 CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno 
Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais. 
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 
13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de 
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso 
IV do mesmo diploma legal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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