| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Este projeto está protocolado erroneamente sob o nº 060/2023 LEI MUNICIPAL N° 870/2023. DATA: 14 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 870/2023. DATA: 14 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a Associação Amor de 04 Patas – AA4P, associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, nº 481, Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000. Parágrafo Único - O valor total do Termo de Fomento será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem repassados em uma única parcela, objetivando custear parcialmente, as despesas com a execução de atividades relacionadas ao resgate, tratamento, cuidado e alimentação dos animais em situação de rua. Art. 2º - O auxílio financeiro mencionado no art. 1º desta Lei será concedido mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação de documentos constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como do plano de trabalho da aplicação dos recursos recebidos. Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados até o dia 20 do mês subsequente ao recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa estipulada no Art. 1º desta Lei. § 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados; e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas, atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso. § 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. § 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos. § 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio. Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 0014 APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E AMBIENTAL 20077 APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS 1910 08.001.18.542.0014.20077.3350410000.1500000 0000 CONTRIBUIÇÕES 1911 08.001.18.542.0014.20077.3350410000.1500000 0750 CONTRIBUIÇÕES 2114 08.002.18.542.0014.20077.3350410000.2500000 0000 CONTRIBUIÇÕES Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL