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norma nº 1006/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1006 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaLEI MUNICIPAL N° 1006/2025. DATA: 26 DE MAIO DE 2025. SÚMULA:DISPÕE SOBRE O BRASÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 1006/2025.
DATA: 26 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA:DISPÕE SOBRE O BRASÃO 
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE FELIZ NATAL – MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o brasão oficial da Câmara de 
Vereadores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, composto das 
descrições e imagens contidas nos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único - São parte integrantes desta Lei 
o descritivo simbólico (anexo I) e uma cópia do Brasão (anexo 
II).
Art. 2º O presente brasão deverá ser utilizado em 
qualquer modalidade de divulgação realizada pela Câmara de 
Vereadores, respeitando a tipologia e o padrão cromático.
Art. 3º O slogan utilizado nas peças de 
comunicação da Câmara poderá ser alterado a cada biênio, de 
acordo com o entendimento e direcionamento do Presidente da 
Câmara.
Parágrafo único: A alteração do Slogan descrita no 
caput deste artigo somente poderá ser feita nas mídias 
digitais, ficando vedada alteração para utilização do slogan 
de forma impressa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão 
à conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 5º A partir desta data, eventuais novos 
serviços em que venham a utilizar o brasão da Câmara de 
Vereadores de Feliz Natal deverão ser realizados no modelo 
aprovado no anexo II da presente Lei, sendo que para efeitos 
de economia, o brasão a ser revogado, continuará a ser 
utilizado e a vigorar em conjunto com o alterado por esta Lei, 
pelo período de dois anos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogada a Lei Municipal n° 949/2024 e 
demais disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 ANEXO I
DESCRITIVO SIMBÓLICO DO BRASÃO
O Brasão de que trata o artigo 1º desta Lei tem as 
seguintes características:
Características do Brasão Oficial:
• Estrela: Referência ao nome do município e ao Estado de Mato 
Grosso.
• Gado: Símbolo da pecuária presente no desenvolvimento 
econômico local.
• Árvore: Representação do potencial madeireiro da região.
• Peixe: Simboliza o potencial piscoso dos rios Xingu, Ronuro, 
Von Den Steinen, Arraias, Ferro e Tartaruga.
• Seringueira: Homenagem à cultura histórica do município.
• Soja e Milho: Referência à atual economia agrícola de grande 
expressão e potencial de exportação.
• Datas (12/08/1989 e 17/11/1995): Fundação e efetiva e 
emancipação do município.
• Cores: Azul (céu), Verde (matas) e Amarelo (riquezas).
ANEXO II 
BRASÃO

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