| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1023/2025 DATA: 18 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SOL NASCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 1023/2025 DATA: 18 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SOL NASCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada entidade de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Trabalhadores Rurais Sol Nascente, inscrita no CNPJ nº 60.761.573/0001-60, localizada na Gleba Sol Nascente, Lote 209, área rural de Feliz Natal – MT, com sede neste município, email: solnascenteassociacao578@gmail.com, telefone: (66) 9 9942- 8424. Art. 2º A declaração de entidade de utilidade pública se dá em razão do reconhecimento e importante serviços realizados pelos trabalhadores rurais associados naquela entidade, principalmente no fornecimento de hortifrutigranjeiros aos munícipes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL