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norma nº 1026/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1026 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1026/2025 DATA: 27 DE AGOSTO DE 2025 SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO, O PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1026/2025
DATA: 27 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO, O 
PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o 
Programa “Câmara Vai à Escola”, com o objetivo geral de promover 
a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao 
estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do 
contexto em que vive, contribuindo, assim, para a cidadania e 
entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. 
Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão 
das escolas e abrangerá os níveis de Ensino Fundamental e Ensino 
Médio. 
Parágrafo Único: As atividades e sua forma de 
aplicação serão diferenciadas, obedecendo às características das
faixas etárias correspondentes aos respectivos níveis. 
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa:
I – Proporcionar a circulação de informações nas 
escolas sobre os Projetos, Leis e atividades gerais da Câmara 
Municipal;
II – Possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento 
das Vereadoras e dos Vereadores eleitos para o Poder Legislativo 
e suas respectivas propostas; 
III – Sensibilizar professores, funcionários e pais 
de alunos para participarem do Projeto “Câmara Vai à Escola” e 
apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. 
Art. 4º O programa será operacionalizado em 
conformidade com as seguintes diretrizes: 
I – Estabelecimento de calendário que conterá: 
a) ida da Câmara à Escola inscrita no Programa;
b) ida da Escola à Câmara Municipal; 
II – Planejamento das atividades; 
III – Promoção de atividades com os seguintes temas: 
a) história da Câmara Municipal; 
b) apresentação das vereadoras e dos vereadores e de 
seus respectivos mandatos; 
c) funcionamento da Câmara;
d) processo legislativo; 
e) noções de participação política e cidadania.
Art. 5º A Câmara Municipal deverá enviar cópia da
presente Lei a todas as escolas de Educação Básica e Ensino Médio 
estabelecidas no Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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