| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1026/2025 DATA: 27 DE AGOSTO DE 2025 SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO, O PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1026/2025 DATA: 27 DE AGOSTO DE 2025 SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO, O PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa “Câmara Vai à Escola”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto em que vive, contribuindo, assim, para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio. Parágrafo Único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo às características das faixas etárias correspondentes aos respectivos níveis. Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa: I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os Projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal; II – Possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento das Vereadoras e dos Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; III – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto “Câmara Vai à Escola” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: I – Estabelecimento de calendário que conterá: a) ida da Câmara à Escola inscrita no Programa; b) ida da Escola à Câmara Municipal; II – Planejamento das atividades; III – Promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal; b) apresentação das vereadoras e dos vereadores e de seus respectivos mandatos; c) funcionamento da Câmara; d) processo legislativo; e) noções de participação política e cidadania. Art. 5º A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Lei a todas as escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL