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norma nº 1028/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1028 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1028/2025 DATA: 15 DE SETEMBRO DE 2025. SÚMULA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 806, DE 2022, E Nº 929, DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1028/2025
DATA: 15 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 
Nº 806, DE 2022, E Nº 929, DE 2024, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 806, 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal 
autorizado a conceder vale-alimentação mensal aos 
servidores públicos municipais ativos do Poder 
Legislativo, efetivos, comissionados e contratados, 
conforme lotacionograma constante no plano de cargos 
e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de 
Feliz Natal – MT, bem como aos servidores de outros 
poderes e entidades da administração municipal 
cedidos ou colocados à disposição da Câmara 
Municipal de Feliz Natal, enquanto perdurar o 
exercício no âmbito do Poder Legislativo, desde que 
não percebam benefício congênere no órgão ou 
entidade de origem.
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 829, 
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Feliz Natal, o Programa de 
Assistência à Saúde Suplementar, destinado aos 
servidores públicos efetivos, comissionados e 
contratados, conforme lotacionograma constante no 
Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara 
Municipal de Feliz Natal – MT, na condição de ativos, 
bem como aos servidores de outros poderes e entidades 
da administração municipal cedidos ou colocados à 
disposição da Câmara Municipal de Feliz Natal, 
enquanto perdurar o exercício no âmbito do Poder 
Legislativo, desde que não percebam benefício 
congênere no órgão ou entidade de origem, também na 
condição de ativos, no valor mensal de R$ 838,96 
(oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis 
centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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