| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1028/2025 DATA: 15 DE SETEMBRO DE 2025. SÚMULA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 806, DE 2022, E Nº 929, DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1028/2025 DATA: 15 DE SETEMBRO DE 2025. SÚMULA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 806, DE 2022, E Nº 929, DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 806, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação mensal aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo, efetivos, comissionados e contratados, conforme lotacionograma constante no plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT, bem como aos servidores de outros poderes e entidades da administração municipal cedidos ou colocados à disposição da Câmara Municipal de Feliz Natal, enquanto perdurar o exercício no âmbito do Poder Legislativo, desde que não percebam benefício congênere no órgão ou entidade de origem. Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 829, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Feliz Natal, o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, destinado aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, conforme lotacionograma constante no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT, na condição de ativos, bem como aos servidores de outros poderes e entidades da administração municipal cedidos ou colocados à disposição da Câmara Municipal de Feliz Natal, enquanto perdurar o exercício no âmbito do Poder Legislativo, desde que não percebam benefício congênere no órgão ou entidade de origem, também na condição de ativos, no valor mensal de R$ 838,96 (oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL