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norma nº 1034/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1034 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1034/2025 DATA: 04 DE NOVEMBRO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E A PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL COM PARTICULAR, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1007/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025 
DATA: 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE 
BEM PÚBLICO E A PERMUTA DE IMÓVEL 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FELIZ 
NATAL COM PARTICULAR, REVOGA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1007/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a promover a desafetação do imóvel a seguir descrito, retirando￾o de sua destinação de uso público especial e transferindo-o 
para a categoria de bem patrimonial disponível do Município:
I - lote nº 10E, quadra nº 02, com área total de 
420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado na 
Rua Milton dos Reis, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal 
– MT, CEP 78.885-000; 
II - inscrito sob a matrícula nº 2.087, do Livro 02 
do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos 
e Documentos da Comarca de Feliz Natal – MT;
III - o imóvel é avaliado para fins de direito, 
conforme Certidão de Valor Venal nº 5.489/2025, apresentado pelo 
Departamento de Tributação, no valor de R$ 15.900,32 (quinze mil 
novecentos reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a realizar permuta do imóvel descrito no artigo 1º com o seguinte 
imóvel pertencente a terceiro particular:
I - lote nº 02, quadra nº 02, com área de 390,00 m² 
(trezentos e noventa metros quadrados), situado na Rua América 
Central, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal – MT, CEP 
78.885-000;
II - inscrito sob a matrícula nº 2.079, do Livro 02 
do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos 
e Documentos da Comarca de Feliz Natal – MT;
III - o imóvel é avaliado para fins de direito, 
conforme Certidão de Valor Venal nº 6.646/2025, apresentado pelo 
Departamento de Tributação, no valor de R$ 14.155,99 (quatorze 
mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo Único. A permuta será formalizada mediante 
escritura pública, com a devida avaliação de ambos os imóveis.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a doar à Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de Feliz 
Natal – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.998/0001-33, o lote 
nº 02, quadra nº 02, com área de 390,00 m² situado na Rua América 
Central, Bairro Jardim das Américas, objeto da permuta prevista 
no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A doação do imóvel à Associação Clube da 3ª 
Idade Esperança Viva de Feliz Natal – MT será realizada de forma 
imediata, a partir da data de assinatura do termo de doação, para 
fins de ampliação das instalações da entidade.
Art. 5º O Município de Feliz Natal outorgará a 
escritura pública de doação no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. É vedado à beneficiária ceder, 
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
a terraplanagem do terreno utilizando maquinário de sua própria 
frota.
Art. 7º As despesas oriundas da transferência do 
imóvel ora doado serão de responsabilidade da donatária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogada, integralmente, a Lei Municipal nº
1007/2025, de 28 de maio de 2025.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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