| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025 DATA: 04 DE NOVEMBRO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E A PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL COM PARTICULAR, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1007/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025 DATA: 04 DE NOVEMBRO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E A PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL COM PARTICULAR, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1007/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel a seguir descrito, retirandoo de sua destinação de uso público especial e transferindo-o para a categoria de bem patrimonial disponível do Município: I - lote nº 10E, quadra nº 02, com área total de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Milton dos Reis, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000; II - inscrito sob a matrícula nº 2.087, do Livro 02 do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Feliz Natal – MT; III - o imóvel é avaliado para fins de direito, conforme Certidão de Valor Venal nº 5.489/2025, apresentado pelo Departamento de Tributação, no valor de R$ 15.900,32 (quinze mil novecentos reais e trinta e dois centavos). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta do imóvel descrito no artigo 1º com o seguinte imóvel pertencente a terceiro particular: I - lote nº 02, quadra nº 02, com área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situado na Rua América Central, Bairro Jardim das Américas, em Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000; II - inscrito sob a matrícula nº 2.079, do Livro 02 do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Feliz Natal – MT; III - o imóvel é avaliado para fins de direito, conforme Certidão de Valor Venal nº 6.646/2025, apresentado pelo Departamento de Tributação, no valor de R$ 14.155,99 (quatorze mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Parágrafo Único. A permuta será formalizada mediante escritura pública, com a devida avaliação de ambos os imóveis. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de Feliz Natal – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.998/0001-33, o lote nº 02, quadra nº 02, com área de 390,00 m² situado na Rua América Central, Bairro Jardim das Américas, objeto da permuta prevista no art. 2º desta Lei. Art. 4º A doação do imóvel à Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de Feliz Natal – MT será realizada de forma imediata, a partir da data de assinatura do termo de doação, para fins de ampliação das instalações da entidade. Art. 5º O Município de Feliz Natal outorgará a escritura pública de doação no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. É vedado à beneficiária ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a terraplanagem do terreno utilizando maquinário de sua própria frota. Art. 7º As despesas oriundas da transferência do imóvel ora doado serão de responsabilidade da donatária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1007/2025, de 28 de maio de 2025. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL