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norma nº 1041/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1041 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1041/2025 DATA: 05 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025
DATA: 05 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, 
TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS 
NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo promover a 
abertura de créditos adicionais suplementares por anulação total 
ou parcial de dotações, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 20% 
(vinte por cento), do total previsto na Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2026.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo promover a 
abertura de créditos adicionais suplementares, ao seu orçamento até 
o limite do superávit financeiro apurado por fonte de recursos em 
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 42 
e do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo promover a 
abertura de créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, o 
valor correspondente ao total do excesso de arrecadação apurado por 
fonte de recursos nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo promover a 
abertura de créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, 
financiadas à conta de recursos provenientes de operações de 
crédito internas e externas, em conformidade com o previsto no 
inciso IV, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos 
respectivos contratos.
Art. 5° Fica autorizado o Poder Executivo promover a 
abertura de créditos adicionais suplementares ao seu orçamento à 
conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da 
dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, 
até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, conforme previsto no inciso III do art. 5º da Lei 
Complementar nº 101/00, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Autoriza o Poder Executivo realizar 
remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, 
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim 
como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e 
modalidades de aplicação.
Parágrafo Único. As transferências de saldos entre 
fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade 
ou operação especial, e elemento de despesa das dotações 
orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, 
portanto, não contarão para fins do limite de programação 
estabelecido no art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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