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norma nº 1043/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1043 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1043/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1043/2025
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO 
DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 
2026 A 2029, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 
– PPA do Município de Feliz Natal para o quadriênio 2026–2029, 
aprovado pela Lei Municipal nº 1037, de 05 de dezembro de 2025, 
em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei tem por 
finalidade ajustar os programas, objetivos, metas e ações 
governamentais, de forma a adequar o planejamento municipal às 
novas demandas administrativas e sociais, bem como assegurar a 
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e 
com a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º Os quadros e demonstrativos contendo a nova 
programação de programas, ações, produtos, metas físicas e 
financeiras integram esta Lei, constituindo parte integrante e 
complementar da presente norma. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. Revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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