| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1043/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1043/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual – PPA do Município de Feliz Natal para o quadriênio 2026–2029, aprovado pela Lei Municipal nº 1037, de 05 de dezembro de 2025, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/1964. Art. 2º A revisão de que trata esta Lei tem por finalidade ajustar os programas, objetivos, metas e ações governamentais, de forma a adequar o planejamento municipal às novas demandas administrativas e sociais, bem como assegurar a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 3º Os quadros e demonstrativos contendo a nova programação de programas, ações, produtos, metas físicas e financeiras integram esta Lei, constituindo parte integrante e complementar da presente norma. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL