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norma nº 1045/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1045 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1045/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1045/2025
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste salarial de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito
por cento), correspondente ao índice IPCA (Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a todos 
os servidores públicos municipais, regidos pelas Leis 
Complementares nº 037/2015, nº 086/2024, nº 087/2024, nº 088/2024 
e demais legislações correlatas.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior 
abrange também os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais.
§ 1º A recomposição salarial prevista neste artigo não 
representa aumento real de remuneração, mas mera atualização 
monetária, de modo a preservar o valor aquisitivo dos subsídios e 
vencimentos dos agentes políticos e servidores públicos.
§ 2º O reajuste aplica-se igualmente aos Conselheiros
Tutelares, servidores comissionados, contratados por tempo 
determinado, servidores inativos e pensionistas vinculados ao 
Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas 
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a 
suplementar, se necessário, as dotações para atender o disposto 
nesta Lei.
Art. 4º Em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro e está compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, 
revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 
2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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