| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1049/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES – CISRTP, QUE APROVOU SUA EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 1049/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES – CISRTP, QUE APROVOU SUA EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificada, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2025, que aprovou a extinção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.832.086/0001-19. Art. 2º A extinção do Consórcio produzirá efeitos a partir da conclusão dos procedimentos administrativos necessários ao seu encerramento formal, observada a legislação aplicável. Art. 3º Compete ao Conselho Diretor e à Secretaria Executiva do Consórcio a adoção das providências indispensáveis para a efetivação da extinção. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL