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norma nº 102/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 102/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE SUPERVISOR, ALTERANDO O ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2025
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CRIAR O CARGO DE SUPERVISOR, ALTERANDO 
O ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de supervisor, de caráter 
comissionado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder 
Executivo, passando a integrar o Anexo II – QUADRO DO GRUPO 
FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO –
DAI e o Anexo XI – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, da Lei 
Complementar nº 037/2015, que vigorarão da seguinte maneira:
Anexo II
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
INTERMEDIÁRIO – DAI 
Base de Comissionamento
Cargo 
Comissionado Salário (R$) Cargo Vagas
DAI-14 R$ 9.000,00 SUPERVISOR 08
Anexo XI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO 
OCUPACIONAL
CARGO COMISSIONADO – DAI-14
Cargo SUPERVISOR
Requisitos a) Idade Mínima: 21 anos
b) Escolaridade Inicial: Ensino Médio
c) Outro: Conhecimento necessário para as suas 
tarefas; conhecimento básico em informática;
Condições de 
Trabalho a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho 
aos sábados, domingos e feriados; Possível 
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades 
do Departamento, assegurando o funcionamento eficiente das áreas 
sob sua responsabilidade, incluindo controle de materiais, 
patrimônio, serviços auxiliares, gestão financeira, frota e 
recursos humanos. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas 
administrativas, pela execução de políticas públicas e pelo 
assessoramento técnico à Administração Municipal.
1. Dirigir, orientar e controlar as atividades do Departamento, 
garantindo o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
2. Planejar, organizar e coordenar as ações de controle de 
materiais, patrimônio, serviços auxiliares, finanças, frota e 
equipe de trabalho.
3. Gerenciar o patrimônio sob responsabilidade da Secretaria e 
do Departamento, adotando medidas administrativas e solicitando 
instauração de inquérito, quando necessário, após inspeções 
realizadas.
4. Identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento dos 
servidores vinculados ao Departamento, promovendo ações de 
aprimoramento profissional.
5. Analisar materiais sem rotatividade em estoque, propondo 
medidas de racionalização e alienação, quando couber.
6. Promover e supervisionar a execução de inventários do 
patrimônio da Secretaria, garantindo a atualização dos registros 
patrimoniais.
7. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais, 
equipamentos e bens públicos sob sua responsabilidade.
8. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados com 
prestadores de serviços terceirizados.
9. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e 
expedição de documentos e correspondências oficiais.
10. Coordenar os serviços de protocolo, expedição, distribuição, 
recepção e comunicação interna e externa do Departamento.
11. Consolidar relatórios técnico-gerenciais, apresentando 
dados e resultados das atividades desenvolvidas.
12. Assessorar o Prefeito e demais gestores em assuntos 
relacionados à organização, coordenação, controle e avaliação das 
atividades da Administração Municipal.
13. Elaborar projetos, estudos e pesquisas voltados ao 
desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas públicas 
municipais.
14. Analisar e propor melhorias nos processos e na organização 
dos serviços da Prefeitura, buscando eficiência e qualidade.
15. Promover pesquisas e estudos sobre legislação específica, 
reunindo informações e materiais de apoio para consulta e 
atualização técnica.
16. Desenvolver estudos para elaboração e reformulação de 
roteiros e programas administrativos, com foco na padronização, 
racionalização e modernização da gestão pública.
17. Executar outras atividades afins, conforme determinação 
superior e de interesse da Administração Municipal.
 
Art. 2º Para o presente cargo, não se aplicam às 
disposições constantes no Art. 51 da Lei Complementar nº 003/2007.
Art. 3º Os anexos da Lei Complementar nº 037/2015, 
passam a vigorar conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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