| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º041/98 DATA: 06 DE JULHO DE 1.998. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 033/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º041/98 DATA: 06 DE JULHO DE 1.998. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 033/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo1.º Altera o Artigo 1.º da lei n.º 033/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: O orçamento para o exercício de 1998, no valor de R$ 3.258.700,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil e setecentos reais), discriminado pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a nova receita e despesa em 3.765.493,96 (Três milhões setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). Parágrafo 1.º Através desse artigo, fica alterado o anexo 02 - receita, criando novo código, para justificar a Receita Extra-Orçamentária advinda do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, para a construção e recuperação de estradas rurais. 2.4.21.01.00 R$ 506.793,96 Parágrafo 2.º Os recursos mencionados no Parágrafo anterior, só poderão ser utilizados na seguinte dotação orçamentária. 1011.4110 - Abertura de Estradas Vicinais R$ 506.793,96 Artigo 2.º Altera o artigo 2.º da Lei n.º 033/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 2.656.700,00 11 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS 195.500,00 13 - RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.441.200,00 19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.108.793,96 24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.106.793,96 25 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.000,00 Artigo 3.º Altera o artigo 3.º da Lei n.º 033/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMAS DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, que apresenta os seguintes desdobramentos: 1 - PÔR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA R$ 180.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 663.366,00 04 - AGRICULTURA R$ 140.500,00 05 - COMUNICAÇÕES R$ 3.000,00 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 18.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.308.734,00 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS R$ 65.000,00 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 213.400,00 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 2.000,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO R$ 296.300,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 54.400,00 16 - TRANSPORTE R$ 620.793,96 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00 Artigo 4.º Transfere recursos para a seguinte conta: 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.16 - Transporte 03.020.0.0.16.88 - Transporte Rodoviário 03.020.0.0.16.88.534 - Estradas Vicinais 03.020.0.0.16.88.534.1011 - Abertura de Estradas Vicinais 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 Artigo 5.º Para cobrir o crédito do artigo anterior, serão anulados saldos das seguintes dotações: 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.03 - Administração e Planejamento 03.020.0.0.03.07 - Administração 03.020.0.0.03.07.021 - Administração Geral 03.020.0.0.03.07.021.1002 - Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.08 - Educação e Cultura 03.020.0.0.08.43 - Ensino Médio 03.020.0.0.08.43.196 - Formação para o Setor Primário 03.020.0.0.08.43.196.1018 - Construir e Equipar uma Escola Agrícola 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 4.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.08 - Educação e Cultura 03.020.0.0.08.43 - Ensino Médio 03.020.0.0.08.43.196 - Formação para o Setor Primário 03.020.0.0.08.43.196.1018 - Construir e Equipar uma Escola Agrícola 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.08 - Educação e Cultura 03.020.0.0.08.43 - Ensino Médio 03.020.0.0.08.43.196 - Formação para o Setor Primário 03.020.0.0.08.43.196.2014 - Capacitação de Recursos Humanos 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 4.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.08 - Educação e Cultura 03.020.0.0.08.43 - Ensino Médio 03.020.0.0.08.43.196 - Formação para o Setor Primário 03.020.0.0.08.43.196.2014 - Capacitação de Recursos Humanos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00 03 - Secretaria Geral 03.030.0.0 - Departamento de Educação, Cultura e Desportos 03.020.0.0.08 - Educação e Cultura 03.020.0.0.08.46 - Educação Física e Desportos 03.020.0.0.08.46.228 - Parques Recreativos e Desportivos 03.020.0.0.08.46.228.1031 - Constr. Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 63.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.10 - Habitação e Urbanismo 03.020.0.0.10.60 - Serviços de Utilidade Pública 03.020.0.0.10.60.326 - Serviços Funerários 03.020.0.0.10.60.326.1006 - Urbanização do Cemitério 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 5.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.10 - Habitação e Urbanismo 03.020.0.0.10.60 - Serviços de Utilidade Pública 03.020.0.0.10.60.327 - Iluminação Pública 03.020.0.0.10.60.327.1008 - Implantação do Sistema de Iluminação Pública 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 35.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.10 - Habitação e Urbanismo 03.020.0.0.10.60 - Serviços de Utilidade Pública 03.020.0.0.10.60.328 - Parques e Jardins 03.020.0.0.10.60.328.1042 - Arborização de Ruas e Avenidas 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 7.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.10 03.020.0.0.10.60 03.020.0.0.10.60.328 03.020.0.0.10.60.328.1042 - Arborização de Ruas e Avenidas 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.13 - Saúde e Saneamento 03.020.0.0.13.76 - Saneamento 03.020.0.0.13.76.447 - Abastecimento d’água 03.020.0.0.13.76.447.2045 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 4.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.13 - Saúde e Saneamento 03.020.0.0.13.76 - Saneamento 03.020.0.0.13.76.447 - Abastecimento d’água 03.020.0.0.13.76.447.2045 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00 03 - Secretaria Geral 03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 03.020.0.0.16 - Transporte 03.020.0.0.16.88 - Transporte Rodoviário 03.020.0.0.16.88.534 - Estradas Vicinais 03.020.0.0.16.88.534.2011 - Manutenção e Conserv. Estradas Vicinais 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 16.000,00 Total R$200.000,00 Artigo 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 7.º Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO FELIZ NATAL, 06 DE JULHO DE 1998 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL