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norma nº 41/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 41 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaLEI MUNICIPAL N.º041/98 DATA: 06 DE JULHO DE 1.998. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 033/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N.º041/98
DATA: 06 DE JULHO DE 1.998.
SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 033/97 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE 
MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo1.º Altera o Artigo 1.º da lei n.º 033/97, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: O orçamento para o exercício de 1998, no valor de R$ 3.258.700,00 
(três milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil e setecentos reais), discriminado pêlos 
anexos integrantes desta Lei, estima a nova receita e despesa em 3.765.493,96 (Três 
milhões setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa 
e seis centavos).
Parágrafo 1.º Através desse artigo, fica alterado o anexo 02 - receita, 
criando novo código, para justificar a Receita Extra-Orçamentária advinda do 
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, 
para a construção e recuperação de estradas rurais.
2.4.21.01.00 R$ 
506.793,96 
Parágrafo 2.º Os recursos mencionados no Parágrafo anterior, só 
poderão ser utilizados na seguinte dotação orçamentária.
1011.4110 - Abertura de Estradas Vicinais R$ 
506.793,96
Artigo 2.º Altera o artigo 2.º da Lei n.º 033/97, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
2.656.700,00
11 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS 
195.500,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL 
5.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
2.441.200,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
15.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
1.108.793,96
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
1.106.793,96
25 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 
2.000,00
Artigo 3.º Altera o artigo 3.º da Lei n.º 033/97, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
PROGRAMAS DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, que apresenta os 
seguintes desdobramentos:
1 - PÔR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA R$ 
180.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 
663.366,00
04 - AGRICULTURA
R$ 140.500,00
05 - COMUNICAÇÕES R$ 
3.000,00
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 
18.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 
1.308.734,00
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS R$ 
65.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
R$ 213.400,00
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 
2.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO R$ 
296.300,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 
54.400,00
16 - TRANSPORTE R$ 
620.793,96
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 
200.000,00
Artigo 4.º Transfere recursos para a seguinte conta: 
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.16 - Transporte
03.020.0.0.16.88 - Transporte Rodoviário
03.020.0.0.16.88.534 - Estradas Vicinais
03.020.0.0.16.88.534.1011 - Abertura de Estradas Vicinais
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 
200.000,00
Artigo 5.º Para cobrir o crédito do artigo anterior, serão anulados saldos 
das seguintes dotações: 
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.03 - Administração e Planejamento
03.020.0.0.03.07 - Administração
03.020.0.0.03.07.021 - Administração Geral
03.020.0.0.03.07.021.1002 - Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 
50.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.08 - Educação e Cultura
03.020.0.0.08.43 - Ensino Médio
03.020.0.0.08.43.196 - Formação para o Setor Primário
03.020.0.0.08.43.196.1018 - Construir e Equipar uma Escola Agrícola
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 
4.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.08 - Educação e Cultura
03.020.0.0.08.43 - Ensino Médio
03.020.0.0.08.43.196 - Formação para o Setor Primário
03.020.0.0.08.43.196.1018 - Construir e Equipar uma Escola Agrícola
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 
4.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.08 - Educação e Cultura
03.020.0.0.08.43 - Ensino Médio
03.020.0.0.08.43.196 - Formação para o Setor Primário
03.020.0.0.08.43.196.2014 - Capacitação de Recursos Humanos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 
4.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.08 - Educação e Cultura
03.020.0.0.08.43 - Ensino Médio
03.020.0.0.08.43.196 - Formação para o Setor Primário
03.020.0.0.08.43.196.2014 - Capacitação de Recursos Humanos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 
3.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.030.0.0 - Departamento de Educação, Cultura e Desportos
03.020.0.0.08 - Educação e Cultura
03.020.0.0.08.46 - Educação Física e Desportos
03.020.0.0.08.46.228 - Parques Recreativos e Desportivos
03.020.0.0.08.46.228.1031 - Constr. Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 
63.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.10 - Habitação e Urbanismo
03.020.0.0.10.60 - Serviços de Utilidade Pública
03.020.0.0.10.60.326 - Serviços Funerários
03.020.0.0.10.60.326.1006 - Urbanização do Cemitério
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 
5.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.10 - Habitação e Urbanismo
03.020.0.0.10.60 - Serviços de Utilidade Pública
03.020.0.0.10.60.327 - Iluminação Pública
03.020.0.0.10.60.327.1008 - Implantação do Sistema de Iluminação Pública
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 
35.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.10 - Habitação e Urbanismo
03.020.0.0.10.60 - Serviços de Utilidade Pública
03.020.0.0.10.60.328 - Parques e Jardins
03.020.0.0.10.60.328.1042 - Arborização de Ruas e Avenidas
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 
7.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.10
03.020.0.0.10.60
03.020.0.0.10.60.328
03.020.0.0.10.60.328.1042 - Arborização de Ruas e Avenidas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 
1.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.13 - Saúde e Saneamento
03.020.0.0.13.76 - Saneamento
03.020.0.0.13.76.447 - Abastecimento d’água
03.020.0.0.13.76.447.2045 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 
4.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.13 - Saúde e Saneamento
03.020.0.0.13.76 - Saneamento
03.020.0.0.13.76.447 - Abastecimento d’água
03.020.0.0.13.76.447.2045 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 
4.000,00
03 - Secretaria Geral 
03.020.0.0 - Dpto Municipal Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura
03.020.0.0.16 - Transporte
03.020.0.0.16.88 - Transporte Rodoviário
03.020.0.0.16.88.534 - Estradas Vicinais
03.020.0.0.16.88.534.2011 - Manutenção e Conserv. Estradas Vicinais
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 
16.000,00
Total
R$200.000,00
Artigo 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 7.º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
FELIZ NATAL, 06 DE JULHO DE 1998
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
 PREFEITO MUNICIPAL

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