| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1998 |
| Date | 1999-11-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º043/1998 DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 1.998 SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º043/1998 DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 1.998 SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Dispõe sobre a estrutura e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Feliz Natal. Artigo 2º- A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Feliz Natal, será dirigida pelo Presidente auxiliado pêlos demais membros da Mesa Diretora, e será constituída dos seguintes órgãos:- I - de Direção e Assessoramento Superior: a)- Assessoria e Consultoria Jurídica; b)- Assessoria de Finanças e Patrimônio; c)- Assessoria de Comunicação Social; d)- Assessoria Especial da Presidência. II- de apoio Administrativo e Legislativo: a)- Assistente de Administração; b)- Auxiliar de Administração. III- Auxiliares: a)- Setor de Copa; b)- Setor de Limpeza e higiene; c)- Setor de Vigilância e Segurança; d)- Setor de Recepção e Telefonia. Artigo 3º- A Estrutura Administrativa prevista no artigo anterior será integrada de cargos de carreira de provimento efetivo, mediante seleção prévia, e de confiança estes de livre nomeação e demissão pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único - Para o preenchimento das vagas criadas pôr esta Lei se obedecerá o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 4º- A implantação desta estrutura será feita a medida que assim existirem as necessidades do serviço e flexibilidade orçamentária. Artigo 5º- Ficam criados os cargos ou funções previstos nos quadros dos anexos I e II, que integram esta Lei. Artigo 6º- Os cargos de carreira, previstos no Quadro I, são de provimento efetivo, e sua investidura dependerá de aprovação prévia em seleção a ser realizada. Artigo 7º- Os Cargos de Comissão, constantes do anexo II, são de livre nomeação e demissão pôr ato do Presidente de Câmara Municipal. Artigo 8º- Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal serão calculados de acordo com as escalas de referência constantes dos anexos I - A e II - A, que são partes integrantes desta Lei. Artigo 9º- Os valores dos vencimentos iniciais dos cargos de carreiras são os constantes no anexo I - B. Artigo 10 - A partir da vigência desta Lei, nenhuma mudança de referência de servidor poderá ser efetivada, a não ser na forma de Progressão Funcional do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Feliz Natal. Artigo 11 - A partir da vigência desta Lei, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a reajustar os valores dos vencimentos dos cargos criados nesta Lei, cujos percentuais não poderão ser superior aos estabelecidos pelo Governo Federal. Parágrafo Único - Os reajustes acima dos parâmetros previstos no “caput” deste artigo serão aprovados pôr Lei da Câmara Municipal em níveis idênticos aos dos Servidores do Poder Executivo Municipal. Artigo 12 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 13 - Os diferentes órgãos da Estrutura Administrativa criados pôr esta Lei devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração, sob a direção do Presidente da Câmara Municipal. Artigo 14 - A Câmara Municipal dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras e de conveniência do serviço, freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. Artigo 15 - As atribuições dos cargos criados pôr esta Lei, constam de anexos, que são partes integrantes da mesma. Artigo 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 17 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 05 DE NOVEMBRO DE 1.998 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I CARGOS DE CARREIRA DENOMINAÇÃO NÍVEL VAGAS Assistentes de Administração 4 a 9 01 Auxiliar de Administração 3 a 7 02 Contínuo 1 a 6 01 Copeira 1 a 6 01 Recepcionista 2 a 6 01 Segurança 1 a 3 01 Telefonista 2 a 6 01 Vigia 1 a 3 01 Zeladora 1 a 6 01 ANEXO I - A TABELA DE REFERÊNCIA REFERÊNCIA VENCIMENTO 1 R$ 180,00 2 R$ 225,00 3 R$ 281,50 4 R$ 351,50 5 R$ 440,00 6 R$ 550,00 7 R$ 687,50 8 R$ 870,00 9 R$ 1.000,00 ANEXO I - B CARGOS DE CARREIRA - INICIAL DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Assistente de Administração R$ 351,50 Auxiliar de Administração R$ 281,50 Contínuo R$ 180,00 Copeira R$ 180,00 Recepcionista R$ 225,00 Segurança R$ 180,00 Telefonista R$ 225,00 Vigia R$ 180,00 Zeladora R$ 180,00 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DEMONSTRATIVOS SÍMBOLOS N.º VAGAS Assessor e Consultor Jurídico CC-7 01 Assessor de Finanças e Patrimônio CC-6 01 Assessor de Comunicação Social CC-4 01 Motorista da Presidência CC-2 01 Operador de Som CC-1 01 Repórter Fotográfico CC-3 01 ANEXO II - A TABELA DE REFERÊNCIA CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO CC - 1 R$ 200,00 CC - 2 R$ 280,00 CC - 3 R$ 350,00 CC - 4 R$ 450,00 CC - 5 R$ 550,00 CC - 6 R$ 700,00 CC - 7 R$ 900,00