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norma nº 43/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 1998
Date 1999-11-05
EmentaLEI MUNICIPAL N.º043/1998 DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 1.998 SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL 
N.º043/1998
DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 1.998
SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS 
DEBASTIANI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Artigo 1º- Dispõe sobre a estrutura e o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Feliz Natal.
Artigo 2º- A Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Feliz Natal, será dirigida pelo Presidente auxiliado 
pêlos demais membros da Mesa Diretora, e será constituída dos seguintes 
órgãos:-
I - de Direção e Assessoramento Superior:
 a)- Assessoria e Consultoria Jurídica;
 b)- Assessoria de Finanças e Patrimônio;
 c)- Assessoria de Comunicação Social;
 d)- Assessoria Especial da Presidência.
II- de apoio Administrativo e Legislativo:
 a)- Assistente de Administração;
 b)- Auxiliar de Administração.
III- Auxiliares:
 a)- Setor de Copa;
 b)- Setor de Limpeza e higiene;
 c)- Setor de Vigilância e Segurança;
 d)- Setor de Recepção e Telefonia.
Artigo 3º- A Estrutura Administrativa prevista 
no artigo anterior será integrada de cargos de carreira de provimento 
efetivo, mediante seleção prévia, e de confiança estes de livre nomeação e 
demissão pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Para o preenchimento das 
vagas criadas pôr esta Lei se obedecerá o regime da CLT - Consolidação 
das Leis do Trabalho.
Artigo 4º- A implantação desta estrutura será 
feita a medida que assim existirem as necessidades do serviço e 
flexibilidade orçamentária.
Artigo 5º- Ficam criados os cargos ou funções 
previstos nos quadros dos anexos I e II, que integram esta Lei.
Artigo 6º- Os cargos de carreira, previstos no 
Quadro I, são de provimento efetivo, e sua investidura dependerá de 
aprovação prévia em seleção a ser realizada.
Artigo 7º- Os Cargos de Comissão, constantes 
do anexo II, são de livre nomeação e demissão pôr ato do Presidente de 
Câmara Municipal.
Artigo 8º- Os vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal serão calculados de acordo com as escalas de referência 
constantes dos anexos I - A e II - A, que são partes integrantes desta Lei.
Artigo 9º- Os valores dos vencimentos iniciais 
dos cargos de carreiras são os constantes no anexo I - B.
Artigo 10 - A partir da vigência desta Lei, 
nenhuma mudança de referência de servidor poderá ser efetivada, a não ser 
na forma de Progressão Funcional do Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Feliz Natal.
Artigo 11 - A partir da vigência desta Lei, fica o 
Presidente da Câmara Municipal autorizado a reajustar os valores dos 
vencimentos dos cargos criados nesta Lei, cujos percentuais não poderão 
ser superior aos estabelecidos pelo Governo Federal.
Parágrafo Único - Os reajustes acima dos 
parâmetros previstos no “caput” deste artigo serão aprovados pôr Lei da 
Câmara Municipal em níveis idênticos aos dos Servidores do Poder 
Executivo Municipal.
Artigo 12 - As despesas decorrentes desta Lei 
serão suportadas pela dotação orçamentária própria, suplementada se 
necessário.
Artigo 13 - Os diferentes órgãos da Estrutura 
Administrativa criados pôr esta Lei devem funcionar perfeitamente 
articulados em regime de mútua colaboração, sob a direção do Presidente 
da Câmara Municipal.
Artigo 14 - A Câmara Municipal dará atenção 
especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das 
disponibilidades financeiras e de conveniência do serviço, freqüentar 
cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Artigo 15 - As atribuições dos cargos criados 
pôr esta Lei, constam de anexos, que são partes integrantes da mesma.
Artigo 16 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Artigo 17 - Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 05 DE NOVEMBRO DE 1.998
ANTÔNIO DOMINGOS 
DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS DE CARREIRA
 DENOMINAÇÃO NÍVEL
VAGAS
Assistentes de Administração 4 a 9
01
Auxiliar de Administração 3 a 7
02
Contínuo 1 a 6
01
Copeira 1 a 6
01
Recepcionista 2 a 6
01
Segurança 1 a 3
01
Telefonista 2 a 6
01
Vigia 1 a 3
01
Zeladora 1 a 6
01
ANEXO I - A
TABELA DE REFERÊNCIA
 REFERÊNCIA VENCIMENTO
1 R$ 180,00
2 R$ 225,00
3 R$ 281,50
4 R$ 351,50
5 R$ 440,00
6 R$ 550,00
7 R$ 687,50
8 R$ 870,00
9 R$ 1.000,00
ANEXO I - B
CARGOS DE CARREIRA - INICIAL
 DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
Assistente de Administração R$ 351,50
Auxiliar de Administração R$ 281,50
Contínuo R$ 180,00
Copeira R$ 180,00
Recepcionista R$ 225,00
Segurança R$ 180,00
Telefonista R$ 225,00
Vigia R$ 180,00
Zeladora R$ 180,00
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
DEMONSTRATIVOS SÍMBOLOS N.º 
VAGAS
Assessor e Consultor Jurídico CC-7 01
Assessor de Finanças e Patrimônio CC-6 01
Assessor de Comunicação Social CC-4 01
Motorista da Presidência CC-2 01
Operador de Som CC-1 01
Repórter Fotográfico CC-3 01
ANEXO II - A
TABELA DE REFERÊNCIA
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO
CC
-
1 R$ 200,00
CC
-
2 R$ 280,00
CC
-
3 R$ 350,00
CC
-
4 R$ 450,00
CC
-
5 R$ 550,00
CC
-
6 R$ 700,00
CC
-
7 R$ 900,00

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