| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1998 |
| Date | 1998-11-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº.044/98 DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 1.998 SÚMULA: ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº019/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº.044/98 DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 1.998 SÚMULA: ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº019/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Esta Lei foi alterada pela Lei Municipal nº 056-99 que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - Fica estabelecido o subsídio dos Vereadores, correspondente ao período do ano de 1999 à 2000, no valor de R$450.00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Artigo 2º - Estabelece ainda o subsidio mensal do Presidente no valor de R$675.00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Parágrafo Único - A cada falta do Vereador em sessão ordinária terá redução de R$45.00 (quarenta e cinco reais), em seu subsídio, e a remuneração pôr sessão extraordinária será de R$75.00 (setenta e cinco reais), não podendo exceder 02 (duas) sessões mensais. Artigo 3º - Conforme estabelece a Constituição Federal, o valor não poderá exceder a 5% (cinco pôr cento), da receita Municipal, nem 75% (setenta e cinco pôr cento) do valor percebido pelo Deputado Estadual. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor com efeito retroativo em 01 de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 05 DE NOVEMBRO DE 1998. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL