| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2023 DATA: 27 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2023 DATA: 27 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, que será inserida como uma das unidades executivas da Prefeitura Municipal, promovendo alterações na Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com as seguintes inclusões: Art. 6º - (...) VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1. Secretário Municipal de Desenvolvimento. Art. 10º - (...) VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO a) buscar recursos e meios para promover o desenvolvimento do município; b) conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, à pavimentação asfáltica e obras públicas, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura; c) atuar em conjunto com as demais Secretarias Municipais, visando a priorização do crescimento do município. Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 073/2022, o qual será substituído pelo anexo integrante desta Lei. Parágrafo Único. A alteração consiste em incluir o cargo de Secretário de Desenvolvimento, de provimento em comissão, com 01 (uma) vaga e com o salário de R$ 9.610,00 (nove mil e seiscentos e dez reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS (Cargos de Provimento em Comissão) Símbolo/ Referência Base de Comissionamento Pessoal de Cargos Vagas Carreira (Opcional) ou Cargo em Comissão Pessoal Interno DAS-201 Subsídio fixado em Lei de iniciativa da Câmara Municipal. (Art. 29, V, CF) 9.610,00 Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Desenvolvimento 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Educação, Cultura e Esportes 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Saúde 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Infraestrutura e Obras 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Assistência Social 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 01 DAS-202 Cargo Comissão 6.200,00 Secretário Adjunto 06 DAS-203 Cargo Comissão 8.228,00 Procurador Jurídico 01 DAS-204 Cargo Comissão 3.500,00 Chefe de Gabinete 01 DAS-205 Cargo Comissão 5.674,52 Controlador Geral 01 SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 16