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norma nº 81/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 081/2023 DATA: 27 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2023
DATA: 27 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento, que será inserida como uma das unidades 
executivas da Prefeitura Municipal, promovendo alterações na 
Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com as 
seguintes inclusões:
Art. 6º - (...)
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
1. Secretário Municipal de Desenvolvimento.
Art. 10º - (...)
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
a) buscar recursos e meios para promover o 
desenvolvimento do município;
b) conduzir ações governamentais voltadas à 
geração de trabalho, emprego e renda, à redução 
das desigualdades regionais, ao apoio às 
vocações econômicas e desenvolvimento local, à 
pavimentação asfáltica e obras públicas, ao 
fortalecimento da cultura empreendedora, à 
melhoria da competitividade, à promoção do 
desenvolvimento econômico sustentável e da 
agricultura;
c) atuar em conjunto com as demais Secretarias 
Municipais, visando a priorização do crescimento 
do município.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei 
Complementar nº 073/2022, o qual será substituído pelo anexo 
integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A alteração consiste em incluir
o cargo de Secretário de Desenvolvimento, de provimento em 
comissão, com 01 (uma) vaga e com o salário de R$ 9.610,00 
(nove mil e seiscentos e dez reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO 
DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
(Cargos de Provimento em Comissão)
Símbolo/
Referência
Base de 
Comissionamento
Pessoal de Cargos Vagas
Carreira
(Opcional) 
ou Cargo em 
Comissão
Pessoal
Interno
DAS-201
Subsídio 
fixado em 
Lei de 
iniciativa 
da Câmara 
Municipal. 
(Art. 29, 
V, CF)
9.610,00
Secretário de Administração, 
Planejamento e Finanças
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Desenvolvimento 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Educação, Cultura e 
Esportes
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Saúde 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Infraestrutura e 
Obras
01
DAS-201 9.610,00 Secretário de Assistência Social 01
DAS-201 9.610,00
Secretário de Agricultura e Meio 
Ambiente
01
DAS-202
Cargo
Comissão
6.200,00 Secretário Adjunto 06
DAS-203
Cargo 
Comissão
8.228,00 Procurador Jurídico 01
DAS-204
Cargo 
Comissão
3.500,00 Chefe de Gabinete 01
DAS-205
Cargo 
Comissão
5.674,52 Controlador Geral 01
SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 16

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