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norma nº 47/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 47 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaLEI MUNICIPAL N.º047/1998 DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 1.998. SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º047/1998
DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 1.998.
SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
BRASÃO DE ARMAS E DA BANDEIRA DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e 
Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica oficializado para o Município de Feliz Natal, o 
BRASÃO DE ARMAS de autoria dos Alunos Leandro da Silva Pinheiro, Marcelo 
Amorim Sales e Tatiany de Souza Costa e a BANDEIRA de autoria do Sr. Jaci Costa 
Sousa Júnior.
 
Artigo 2º - As descrições do Brasão de Armas e da Bandeira estão 
descritos no Anexo I e Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único - São parte integrantes desta Lei uma cópia do Brasão 
de Armas e uma da Bandeira.
Artigo 3º - Após 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, o poder 
executivo tomará as providências necessárias afim de ordenar a confecção dos símbolos 
constante desta Lei.
Artigo 4º - Nas festividades da Municipalidade de Feliz Natal, deverá ser 
hasteada a Bandeira do Município, bem como nos papeis oficiais constará o Brasão do 
Município de Feliz Natal
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 24 DE NOVEMBRO DE 1.998.
ANTÔNIO DOMINGOS 
DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL
MANUEL MESSIAS SALES
SECRETÁRIO GERAL
ANEXO - I
DESCRITIVO SIMBÓLICO DO BRASÃO
O Brasão de que trata o artigo 1º desta Lei, tem as seguintes 
características: “um escudo levando um tronco de seringueira e um galho de 
pimenta, representando as primeiras culturas de nosso município, uma cabeça de 
touro representando nosso rebanho, cinco toras de madeira, representando nosso 
grande potencial madeireiro, o peixe representa o potencial piscoso de nosso 
município formado pêlos rios Xingu, Ronuro, Von Den Steinen, arraias, Ferro e 
Tartaruga, e uma estrela de cinco pontas, representando o Estado de Mato 
Grosso”. 
No Listel leva o nome do município seguido pela sigla do 
Estado de Mato Grosso FELIZ NATAL - MT e abaixo as datas 12. 08. 1.989 e 
17. 11. 1995 (datas de fundação e emancipação político administrativa, 
respectivamente). 
ANEXO - II
DESCRITIVO SIMBÓLICO DA BANDEIRA
A Bandeira de que trata o Artigo 1º desta Lei, tem as 
seguintes características: “o verde representando nossas matas, o branco 
representando a Paz, o azul representando nosso Céu e ao centro uma estrela 
amarela de cinco pontas com duplo significado, a estrela faz uma alusão ao nome 
do Município, mas também representa o Estado de Mato Grosso”. 
h:\Lei Municipal\Lei47-98.doc

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