| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º047/1998 DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 1.998. SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º047/1998 DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 1.998. SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica oficializado para o Município de Feliz Natal, o BRASÃO DE ARMAS de autoria dos Alunos Leandro da Silva Pinheiro, Marcelo Amorim Sales e Tatiany de Souza Costa e a BANDEIRA de autoria do Sr. Jaci Costa Sousa Júnior. Artigo 2º - As descrições do Brasão de Armas e da Bandeira estão descritos no Anexo I e Anexo II desta Lei. Parágrafo Único - São parte integrantes desta Lei uma cópia do Brasão de Armas e uma da Bandeira. Artigo 3º - Após 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, o poder executivo tomará as providências necessárias afim de ordenar a confecção dos símbolos constante desta Lei. Artigo 4º - Nas festividades da Municipalidade de Feliz Natal, deverá ser hasteada a Bandeira do Município, bem como nos papeis oficiais constará o Brasão do Município de Feliz Natal Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 24 DE NOVEMBRO DE 1.998. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL MANUEL MESSIAS SALES SECRETÁRIO GERAL ANEXO - I DESCRITIVO SIMBÓLICO DO BRASÃO O Brasão de que trata o artigo 1º desta Lei, tem as seguintes características: “um escudo levando um tronco de seringueira e um galho de pimenta, representando as primeiras culturas de nosso município, uma cabeça de touro representando nosso rebanho, cinco toras de madeira, representando nosso grande potencial madeireiro, o peixe representa o potencial piscoso de nosso município formado pêlos rios Xingu, Ronuro, Von Den Steinen, arraias, Ferro e Tartaruga, e uma estrela de cinco pontas, representando o Estado de Mato Grosso”. No Listel leva o nome do município seguido pela sigla do Estado de Mato Grosso FELIZ NATAL - MT e abaixo as datas 12. 08. 1.989 e 17. 11. 1995 (datas de fundação e emancipação político administrativa, respectivamente). ANEXO - II DESCRITIVO SIMBÓLICO DA BANDEIRA A Bandeira de que trata o Artigo 1º desta Lei, tem as seguintes características: “o verde representando nossas matas, o branco representando a Paz, o azul representando nosso Céu e ao centro uma estrela amarela de cinco pontas com duplo significado, a estrela faz uma alusão ao nome do Município, mas também representa o Estado de Mato Grosso”. h:\Lei Municipal\Lei47-98.doc