| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º050/98 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 1998 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º050/98 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 1998 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio com a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, EMPAER, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil Reais). Artigo 2º- O prazo de vigência do Termo de Convênio é de 1 mês, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente, mediante termo aditivo entre as partes. Artigo 3º- Para atender as despesas do convênio, serão utilizados recursos da conta com o seguinte desdobramento: 03 Secretaria Geral 03.050.0.0 Dpt.º de Trabalho, Habitação e Assistência Social 03.050.0.0.04 Agricultura 03.050.0.0.04.18 Promoção e Extensão Rural 03.050.0.0.04.18.111 Extensão Rural 13.050.0.0.04.18.111.2048 Assist. Téc. à Agricultura em Parceria com a EMPAER 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO 16 DE DEZEMBRO DE 1998 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL