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norma nº 887/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 887 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaLEI MUNICIPAL N°887/2023 DATA: 27 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°887/2023
DATA: 27 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, 
com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.097.516/0001-45, situada no 
Município de Feliz Natal/MT.
Parágrafo Único. O valor do Termo de Fomento será de 
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma só 
parcela, objetivando o custeio parcial de premiações da Campanha
Sorte de Natal CDL que visa o incentivo ao comércio local para 
potencialização das vendas de final de ano.
Art. 2º - O auxílio financeiro conforme previsto no 
art. 1°, somente será repassado mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos 
da beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e 
trabalhista.
Art. 3° - A prestação de contas deverá ser 
apresentada à Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças até o dia 31 de janeiro de 2024, não 
sendo permitido apresentar destinação diversa da estipulada no 
Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só será admitido 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal De Administração, 
Planejamento e Finanças
001 – Departamento Municipal de Administração.
04 – Administração
122 - Administração Geral
0002 GESTÃO GOVERNAMENTAL EFICAZ E TRANSPARENTE
20004 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SEC. ADM E 
FINANCIAS
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio 
desta Lei terá vigência até a prestação de contas.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de 
contas. 
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º encontra amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 
e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de 
chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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