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norma nº 9/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-03-04
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 009/97 DATA: 04 DE MARÇO DE 1997. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 
009/97
DATA: 04 DE MARÇO DE 1997.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A PARTICIPAR DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI 
PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou ele 
sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para 
consecução das seguintes finalidades: 
 I - garantir a implantação das diretrizes do Sistema 
Único de Saúde nos municípios consorciados, conforme estipulado 
na Constituição Federal, artigos 196 a 200, Leis n.º 8.080 e 8.142 
e demais normas correlatadas à matéria, através dos serviços de 
assistência de saúde a serem prestados pelo Hospital Regional de 
Sorriso, na condição de Unidade Hospitalar de Referência da 
região;
II - promover formas articuladas de planejamento e 
execução de ações e serviços de saúde com vistas ao 
cumprimento dos princípios da integridade e universalidade do 
atendimento;
III - representar o conjunto dos Municípios que o 
integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer 
outras entidades do direito público e privado, nacionais e
internacionais;
IV - desenvolver serviços e atividades de interesse 
dos municípios consorciados, de acordo com o programa de 
trabalho aprovado pelo Conselho de Prefeitos;
V - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado 
para conveniência do bom desempenho do Consórcio.
Artigo 2º - Fica ao poder Executivo Municipal 
autorizado a comprometer até um valor mensal C$ 2.000,00 (dois 
mil reais) para cobrir despesas de vendas e mensalidades do 
consórcio de que trata o artigo anterior. 
Parágrafo Único - O valor de crédito a que se refere 
este artigo pode ser atendido com recursos provenientes do 
Departamento de Saúde e Saneamento, rubrica - 03-
060.0.0.13.75.428.2042.
Artigo 3º - Fica declarado de Utilidade Pública o 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do município de Feliz Natal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 04 DE MARÇO DE 1997
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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