| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-03-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 009/97 DATA: 04 DE MARÇO DE 1997. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 009/97 DATA: 04 DE MARÇO DE 1997. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para consecução das seguintes finalidades: I - garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único de Saúde nos municípios consorciados, conforme estipulado na Constituição Federal, artigos 196 a 200, Leis n.º 8.080 e 8.142 e demais normas correlatadas à matéria, através dos serviços de assistência de saúde a serem prestados pelo Hospital Regional de Sorriso, na condição de Unidade Hospitalar de Referência da região; II - promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde com vistas ao cumprimento dos princípios da integridade e universalidade do atendimento; III - representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades do direito público e privado, nacionais e internacionais; IV - desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Prefeitos; V - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado para conveniência do bom desempenho do Consórcio. Artigo 2º - Fica ao poder Executivo Municipal autorizado a comprometer até um valor mensal C$ 2.000,00 (dois mil reais) para cobrir despesas de vendas e mensalidades do consórcio de que trata o artigo anterior. Parágrafo Único - O valor de crédito a que se refere este artigo pode ser atendido com recursos provenientes do Departamento de Saúde e Saneamento, rubrica - 03- 060.0.0.13.75.428.2042. Artigo 3º - Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do município de Feliz Natal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 04 DE MARÇO DE 1997 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL