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norma nº 17/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-05-07
EmentaLEI Nº 017/97 DATA: 07 DE MAIO DE 1.997 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O FÓRUM DA COMARCA DE SINOP - MT.
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LEI Nº 017/97
DATA: 07 DE MAIO DE 1.997 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM O FÓRUM DA 
COMARCA DE SINOP - MT.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar 
Termo de Convênio com o Fórum desta comarca para auxilio de custeio dos 
serviços internos básicos, no valor de RS 500.00 (quinhentos reais) mensais.
Artigo 2º- O prazo de vigência do Termo de Convênio é de 09 
meses, vencendo em 31/12/97, podendo ser renovado anualmente, mediante 
termo aditivo entre as partes.
Artigo 3º- Para atender as despesas do convênio, fica o chefe do 
Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito adicional Especial no valor de RS 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária;
02. Gabinete do Prefeito
02.010. Gabinete do Prefeito
02.010.02. Judiciário
02.010.02.04.181. Transferências Financeiras
02.010.02.04.181.1045. Cont. p. desp. Poder Judiciário Comarca de Sinop￾MT
3.2.2.303 Contribuições correntes R$ 
4.500,00
Artigo 4º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, será 
anulado parcialmente a seguinte dotação:
03.020.0.0.10.57.316.1005. Construção de 50 unidades habitacionais
4.1.1.0 Obras e instalações R$ 
4.500,00
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 07 DE MAIO DE 1997
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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