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norma nº 26/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaLEI Nº026/97 DATA: 18 DE SETEMBRO DE 1.997 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR O ACERVO ENERGÉTICO MUNICIPAL DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº026/97
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 1.997
SUMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO DOAR O ACERVO 
ENERGÉTICO MUNICIPAL DA SEDE DO 
MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar sem ônus para efeito de encampação à CENTRAIS ELÉTRICAS 
MATOGROSSENSES S/A - CEMAT, todo o acervo que compõem o serviço de 
fornecimento de energia elétrica implantado na sede do Município, 
compreendendo todos os bens patrimoniais referente a Terreno, prédio onde 
funciona usina termoelétrica, usina e instalações;
Artigo 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a assinar as necessárias Escrituras Públicas de Doação, bem como 
praticar os demais atos legais e necessários a concretização da doação dos bens 
que se refere o artigo anterior;
Artigo 3º - Em decorrência do artigo 1º, desta Lei, a 
Centrais Elétricas Matogrossenses S/A, se obriga a garantir o suprimento de 
energia elétrica da rede de distribuição existente, bem como a execução de outras 
obras que se fizerem necessárias para o bom desempenho dos serviços de 
fornecimento de energia elétrica;
Artigo 4º - Faz parte integrante desta Lei a lista de todos os 
bens doados, devidamente caracterizados e especificados;
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação;
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
FELIZ NATAL - MATO GROSSO
EM, 18 SETEMBRO DE 1.997.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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