| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | LEI Nº026/97 DATA: 18 DE SETEMBRO DE 1.997 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR O ACERVO ENERGÉTICO MUNICIPAL DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº026/97 DATA: 18 DE SETEMBRO DE 1.997 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR O ACERVO ENERGÉTICO MUNICIPAL DA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar sem ônus para efeito de encampação à CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT, todo o acervo que compõem o serviço de fornecimento de energia elétrica implantado na sede do Município, compreendendo todos os bens patrimoniais referente a Terreno, prédio onde funciona usina termoelétrica, usina e instalações; Artigo 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar as necessárias Escrituras Públicas de Doação, bem como praticar os demais atos legais e necessários a concretização da doação dos bens que se refere o artigo anterior; Artigo 3º - Em decorrência do artigo 1º, desta Lei, a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A, se obriga a garantir o suprimento de energia elétrica da rede de distribuição existente, bem como a execução de outras obras que se fizerem necessárias para o bom desempenho dos serviços de fornecimento de energia elétrica; Artigo 4º - Faz parte integrante desta Lei a lista de todos os bens doados, devidamente caracterizados e especificados; Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL FELIZ NATAL - MATO GROSSO EM, 18 SETEMBRO DE 1.997. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL