| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | LEI Nº027/97. DATA: 15 DE OUTUBRO DE 1,997 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº027/97. DATA: 15 DE OUTUBRO DE 1,997 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a BIBLIOTECA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, no âmbito e sob responsabilidade do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Artigo 2º - O pessoal para atendimento ao público, limpeza, manutenção e segurança sairá do quadro de pessoal do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desporto, até ulterior deliberação. Artigo 3º - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias da aprovação desta Lei o Departamento de Educação, Cultura e Desporto deverá apresentar ao executivo o organograma da Biblioteca para aprovação. Parágrafo Único - Em igual prazo o Departamento de Educação, Cultura e Desporto deverá enviar o REGIMENTO INTERNO da Biblioteca, para homologação do Prefeito Municipal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se a disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 15 DE OUTUBRO DE 1.997. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL