| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | LEI Nº032/97 DATA: 21 DE NOVEMBRO DE 1.997 SÚMULA: ALTERA OS ARTIGOS 3.º E 7.º DA LEI N.º018/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº032/97 DATA: 21 DE NOVEMBRO DE 1.997 SÚMULA: ALTERA OS ARTIGOS 3.º E 7.º DA LEI N.º018/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - Altera o artigo 3.º da Lei n.º 018/97 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que passa a ter a seguinte redação: A proposta orçamentária para o ano de 1998 conterá as prioridades que constam no anexo I. Artigo 2.º - Altera o artigo 7.º da Lei n.º 018/97, incluindo o parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo Único: Deverá ser incluído na Lei Orçamentária Anual os recursos referentes ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como sua forma de aplicação, em cumprimento a Lei n.º 9424/96 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FELIZ NATAL - MATO GROSSO EM, 21 DE NOVEMBRO DE 1.997 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL