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norma nº 56/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 56 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 056/99 DATA: 15 DE JUNHO DE 1.999 SÚMULA : ALTERA A LEI Nº044/98 QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 
056/99
DATA: 15 DE JUNHO DE 1.999
SÚMULA : ALTERA A LEI Nº044/98 QUE 
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, aprovou 
e ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido o subsídio dos 
Vereadores, correspondente ao período do ano de 1999 à 2000, no valor de 
R$450.00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
Artigo 2º - Estabelece ainda o subsidio mensal 
do Presidente no valor de R$675.00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único - A cada falta do Vereador em 
sessão ordinária terá redução de R$45.00 (quarenta e cinco reais), em seu 
subsídio, e a remuneração pôr sessão extraordinária será de R$75.00 
(setenta e cinco reais), não podendo exceder 02 (duas) sessões mensais.
Artigo 3º - Conforme estabelece a Constituição 
Federal, o valor não poderá exceder a 5% (cinco pôr cento), da receita 
Municipal, nem 75% (setenta e cinco pôr cento) do valor percebido pelo 
Deputado Estadual.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor com efeito 
retroativo em 01 de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 15 DE JUNHO DE 1999.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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