| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 056/99 DATA: 15 DE JUNHO DE 1.999 SÚMULA : ALTERA A LEI Nº044/98 QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 056/99 DATA: 15 DE JUNHO DE 1.999 SÚMULA : ALTERA A LEI Nº044/98 QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, aprovou e ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecido o subsídio dos Vereadores, correspondente ao período do ano de 1999 à 2000, no valor de R$450.00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Artigo 2º - Estabelece ainda o subsidio mensal do Presidente no valor de R$675.00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Parágrafo Único - A cada falta do Vereador em sessão ordinária terá redução de R$45.00 (quarenta e cinco reais), em seu subsídio, e a remuneração pôr sessão extraordinária será de R$75.00 (setenta e cinco reais), não podendo exceder 02 (duas) sessões mensais. Artigo 3º - Conforme estabelece a Constituição Federal, o valor não poderá exceder a 5% (cinco pôr cento), da receita Municipal, nem 75% (setenta e cinco pôr cento) do valor percebido pelo Deputado Estadual. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor com efeito retroativo em 01 de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 15 DE JUNHO DE 1999. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL