| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º057/99 DATA : 23 DE JUNHO DE 1999. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO VENDER VEÍCULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º057/99 DATA : 23 DE JUNHO DE 1999. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO VENDER VEÍCULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender o veículo “Marca FORD, modelo F 1000 XLT 2.5 Turbo, diesel, modelo 1998, placa KAP-2512 – Feliz Natal, Chassi n.º 9BFE2VEH4VDB48683 e cor verde”. Artigo 2.º Para a realização da venda referida no artigo 1.º, o veículo deverá ser previamente avaliado pela comissão municipal de licitações, devidamente nomeada pela portaria n.º 002/99 Artigo 3.º Deverá ser colocado a disposição do público, edital, no qual deve constar características do veículo e prazos e local da realização do leilão. Artigo 4.º As propostas deverão ser feitas por escrito, até a data marcada para a realização do leilão. Artigo 5.º Não poderão participar, como compradores, funcionários da Administração Municipal. Artigo 6.º No caso de não haver proposta para compra, será marcada nova data para a realização do Leilão. Artigo 7.º As demais condições para a venda do bem serão as estabelecidas pela Lei n.º8.666/93 de 21 de junho de 1993. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 23 DE JUNHO DE 1999. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL