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norma nº 57/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 57 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaLEI MUNICIPAL N.º057/99 DATA : 23 DE JUNHO DE 1999. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO VENDER VEÍCULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL 
N.º057/99
DATA : 23 DE JUNHO DE 1999.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO VENDER VEÍCULO E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, 
PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE 
MATO GROSSO, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a vender o veículo “Marca FORD, 
modelo F 1000 XLT 2.5 Turbo, diesel, modelo 1998, 
placa KAP-2512 – Feliz Natal, Chassi n.º 
9BFE2VEH4VDB48683 e cor verde”.
Artigo 2.º Para a realização da venda referida no 
artigo 1.º, o veículo deverá ser previamente avaliado pela 
comissão municipal de licitações, devidamente nomeada pela 
portaria n.º 002/99
Artigo 3.º Deverá ser colocado a disposição do 
público, edital, no qual deve constar características do 
veículo e prazos e local da realização do leilão. 
Artigo 4.º As propostas deverão ser feitas por 
escrito, até a data marcada para a realização do leilão.
Artigo 5.º Não poderão participar, como 
compradores, funcionários da Administração Municipal.
Artigo 6.º No caso de não haver proposta para 
compra, será marcada nova data para a realização do Leilão.
Artigo 7.º As demais condições para a venda do 
bem serão as estabelecidas pela Lei n.º8.666/93 de 21 de 
junho de 1993.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 23 DE JUNHO DE 1999.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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