| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2023 DATA: 13 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022, ACRESCENTA AS ATRIBUIÇÕES DE CONTROLADOR GERAL E CONTROLADOR INTERNO NO ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2023 DATA: 13 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022, ACRESCENTA AS ATRIBUIÇÕES DE CONTROLADOR GERAL E CONTROLADOR INTERNO NO ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 073/2022, os quais serão substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei, respectivamente. Parágrafo Único. As alterações dos anexos consistem em: I – Anexo I: a) Criar o cargo de Controlador Geral, com livre nomeação do Prefeito Municipal, devendo ser profissional dotado de idoneidade moral e que possua nível superior nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. b) Extinguir o cargo de Secretário-Chefe de Gabinete; c) Criar o cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comissão, com 01 (uma) vaga com o salário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). II – Anexo IV: a) Inserir o cargo de Controlador Interno no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura de Feliz Natal – MT. Art. 2º - Ficam acrescentados as atribuições dos cargos de Controlador Geral e Controlador Interno no Anexo VIII da Lei Complementar nº 037/2015. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS (Cargos de Provimento em Comissão) Símbolo/ Referência Base de Comissionamento Pessoal de Cargos Vagas Carreira (Opcional) ou Cargo em Comissão Pessoal Interno DAS-201 Subsídio fixado em Lei de iniciativa da Câmara Municipal. (Art. 29, V, CF) 9.610,00 Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Educação, Cultura e Esportes 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Saúde 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Infraestrutura e Obras 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Assistência Social 01 DAS-201 9.610,00 Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 01 DAS-202 Cargo Comissão 6.200,00 Secretário Adjunto 06 DAS-203 Cargo Comissão 8.228,00 Procurador Jurídico 01 DAS-204 Cargo Comissão 3.500,00 Chefe de Gabinete 01 DAS-205 Cargo Comissão 5.674,52 Controlador Geral 01 SUBTOTAL – Direção e Assessoramento Superior 15 ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT REF. CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA P/O CARGO HORAS SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS 101 Agente Administrativo I Ensino Médio 40 2.281,56 20 102 Agente Administrativo II Ensino Médio 40 3.112,20 11 103 Agente de Serviços Gerais I Alfabetizado 40 1.420,23 38 104 Agente de Serviços Gerais II Alfabetizado 40 1.420,23 23 105 Agente de Serviços Gerais III Alfabetizado 40 1.456,28 31 106 Agente de Tributos I Ensino Médio 40 2.281,56 20 107 Agente de Tributos II Ensino Superior 40 4.221,18 05 108 Assistente Administrativo I Ensino Médio 40 1.456,28 25 109 Assistente Administrativo II Ensino Médio 40 1.825,76 08 110 Assistente Social Ensino Superior 30 4.924,73 05 111 Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo 40 1.420,23 15 112 Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Médio 40 1.420,23 05 113 Auxiliar de Contabilidade Ensino Médio 40 3.112,18 03 114 Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio 40 2.375,00 02 115 Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Ensino Médio 40 1.825,76 03 116 Auxiliar de Oficina Ensino Fundamental Completo 40 1.688,47 04 117 Auxiliar de Secretaria Ensino Médio 40 1.456,28 08 118 Bioquímico Ensino Superior 40 5.016,18 03 119 Carpinteiro Alfabetizado 40 2.226,42 01 120 Contador Ensino Superior 40 8.394,93 01 121 Controlador Interno Ensino Superior 40 4.221,18 01 122 Dentista Ensino Superior 40 6.224,40 06 123 Eletricista Alfabetizado 40 2.025,29 02 124 Enfermeiro Ensino Superior 40 4.750,00 15 125 Engenheiro Civil Ensino Superior 40 5.681,56 02 126 Farmacêutico e Bioquímico Ensino Superior 40 5.016,18 02 127 Fisioterapeuta Ensino Superior 30 4.147,80 03 128 Fonoaudiólogo Ensino Superior 40 4.147,77 01 129 Jardineiro Alfabetizado 40 1.617,85 01 130 Marceneiro Ensino Fundamental Incompleto 40 2.227,85 03 131 Mecânico de Máquinas Pesadas Alfabetizado 40 3.165,88 01 132 Mecânico / Soldador Ensino Fundamental Completo 40 3.165,89 04 133 Médico Clínico Geral - PSF Ensino Superior 40 10.248,09 10 134 Médico Radiologista Ensino Superior 20 5.124,03 02 135 Médico Veterinário Ensino Superior 40 6.601,14 01 136 Monitor de Curso de Corte e Costura Alfabetizado 40 1.456,28 02 137 Monitor de Laboratório de Informática Ensino Médio 40 1.464,99 05 138 Monitor de Música Ensino Médio 40 2.927,20 02 139 Motorista I – Art. 96 -B P6 Lei 19/2012 Ensino Fundamental Incompleto 40 2.295,20 8 140 Motorista I - Transporte Escolar Ensino Fundamental Incompleto 40 2.281,56 28 141 Motorista II Ensino Fundamental Incompleto 40 2.281,56 23 142 Nutricionista Ensino Superior 40 4.147,80 01 143 Operador de Máquinas II Alfabetizado 40 1.825,76 02 144 Operador de Máquinas III Ensino Fundamental Incompleto 40 2.281,56 11 145 Operador de Máquinas IV Alfabetizado 40 4.044,65 05 146 Orientador Educacional Ensino Superior 20 1.471,53 01 147 Orientador Social Ensino Médio 40 2.075,83 02 148 Padeiro Ensino Fundamental Completo 40 1.876,07 02 149 Pedreiro Alfabetizado 40 2.226,42 02 150 Psicólogo Ensino Superior 40 3.940,11 05 151 Técnico Agrícola/Agropecuária Ensino Médio 40 1.876,07 03 152 Técnico de Enfermagem Ensino Médio 40 3.325,00 14 153 Técnico em Higiene Dentária (THD) Ensino Médio 40 1.456,28 05 154 Técnico em Informática Ensino Médio 40 2.814,11 04 155 Técnico em Radiologia Ensino Médio 40 1.932,35 04 156 Vigia Alfabetizado 40 1.456,28 20 157 Visitador Sanitário Ensino Médio 40 1.600,36 10 ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: CONTROLADOR GERAL REFERÊNCIA: DAS-205 Categoria Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. Provimento: COMISSIONADO. Vencimento Padrão: 5.674,52 Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Nível Superior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as Unidades Municipais. Atribuições: a) Descrição Sintética: Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos de recursos e bens públicos; b) Descrição Analítica: Elaborar as normas de Controle Interno para os atos de Administração a serem aprovados no âmbito de cada poder. Propor aos chefes dos Poderes, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração. Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade pelo menos anual. Programar e organizar auditoria nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos. Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais de cada Poder, sendo que cada chefe de Poder deverá emitir atestado de conhecimento das conclusões contidas na manifestação. Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatórios de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais de cada Poder, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes. Sugerir aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário. Sugerir aos Chefes dos Poderes, no âmbito de suas competências, (a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a norma constitucional ou legal). Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, como indicação das providencias adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas. Acompanhar e analisar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria Interna. CARGO: CONTROLADOR INTERNO REFERÊNCIA: 121 Categoria Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. Provimento: EFETIVO. Vencimento Padrão: R$ 4.221,18. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Nível Superior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as Unidades Municipais. Atribuições: a) Descrição Sintética: Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos de recursos e bens públicos; b) Descrição Analítica: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras. Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite. Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites. Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos. Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde. Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal. Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias. Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado. Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município. Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias. Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado. Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, e o relatório da gestão fiscal, assinando-os.