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norma nº 1/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-01-05
EmentaLEI MUNICIPAL N.º066/2000 DATA : 05 DE JANEIRO DE 2000. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL 
N.º066/2000
DATA : 05 DE JANEIRO DE 2000.
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA 
DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 80.000,00 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica nos termos dessa lei, o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado a aquisição de uma 
unidade móvel de saúde dentária.
Parágrafo Único: A despesa será realizada de acordo 
com a seguinte codificação: 
O3 Secretaria Geral 
O3.O6O.O.O Departamento Municipal de Saúde e 
Saneamento
O3.O6O.O.O.13 Saúde e Saneamento 
O3.O6O.O.O.13.75 Saúde
O3.O6O.O.O.13.75.428 Assistência Médica e Sanitária
O3.O6O.O.O.13.75.428.1060 Aquisição de gabinete odontológico 
móvel
4.1.2.O - Equipamento e Material Permanente R$ 
80.000,00
Artigo 2.º Para a cobertura do crédito autorizado no 
artigo anterior, serão remanejados saldos da seguinte dotação 
orçamentária.
9.9.9.9 – Reserva de Contingência R$ 
80.000,00 
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 05 DE JANEIRO DE 2000.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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