| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-01-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º066/2000 DATA : 05 DE JANEIRO DE 2000. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º066/2000 DATA : 05 DE JANEIRO DE 2000. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica nos termos dessa lei, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado a aquisição de uma unidade móvel de saúde dentária. Parágrafo Único: A despesa será realizada de acordo com a seguinte codificação: O3 Secretaria Geral O3.O6O.O.O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento O3.O6O.O.O.13 Saúde e Saneamento O3.O6O.O.O.13.75 Saúde O3.O6O.O.O.13.75.428 Assistência Médica e Sanitária O3.O6O.O.O.13.75.428.1060 Aquisição de gabinete odontológico móvel 4.1.2.O - Equipamento e Material Permanente R$ 80.000,00 Artigo 2.º Para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão remanejados saldos da seguinte dotação orçamentária. 9.9.9.9 – Reserva de Contingência R$ 80.000,00 Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 05 DE JANEIRO DE 2000. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL