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norma nº 1/2000

Tipo Lei de Diretrizes Orçamentárias
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-01-24
EmentaLEI MUNICIPAL N.º067/2000 DATA: 24 DE JANEIRO DE 2000. SÚMULA: ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL 
N.º067/2000
DATA: 24 DE JANEIRO DE 2000.
SÚMULA: ESTABELECE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 
O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, ADÃO PASSADOR, no uso de suas atribuições 
legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes 
orçamentarias para o ano de 2000, de acordo com o disposto no 
Artigo 85, Inciso III e Parágrafo II da Lei Orgânica do município de 
Feliz Natal. 
Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentaria para 
o exercício de 2000 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, 
seus fundos e entidades administrativas diretas, assim como a 
execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas, e 
o que dispõe o Artigo 85 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único: A Lei Orçamentaria Anual 
compreenderá:
I O Orçamento Fiscal
II O Orçamento da Seguridade Social
Artigo 3º - A proposta orçamentaria para o ano de 2000 
conterá as prioridades descritas no Anexo I, constante desta Lei.
Artigo 4º - Os valores da receita e da despesa serão 
orçados com base na arrecadação de 1999, considerando as alterações 
na legislação tributária, a expansão ou redução nos serviços públicos e 
alterações em índices de participação na arrecadação Estadual, 
Federal e no Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e da 
Valorização do Magistério.
Artigo 5º - O Poder Executivo encaminhará sua 
proposta orçamentária para que seja compatibilizada com os demais 
órgãos da administração e com a receita estimada.
Artigo 6º - Constarão da proposta orçamentária 
demonstrativos das receitas e das despesas, na forma dos anexos 1, 2 
e 6 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 7º - Na estimativa das receitas serão 
considerados os efeitos das modificações na Legislação Tributária, os 
quais são objetos de Projeto de Lei, especialmente:
a) Revisão do Cadastro Imobiliário Fiscal e dos índices que 
formam o valor venal dos imóveis para cobrança de IPTU.
b) Atualização das alíquotas do Imposto sobre Serviço de 
qualquer natureza (ISS).
c) Atualização das taxas do Poder de Polícia
d) Atualização das taxas de Prestação de Serviço
e) Atualização da Dívida Ativa
f) Contribuição de Melhoria
g) Outras receitas municipais.
Artigo 8º - Fica previsto nesta Lei as alterações 
salariais que se fizerem necessárias e a contratação de servidores 
municipais de acordo com as necessidades comprovadas, como também 
modificação na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e da 
Câmara Municipal.
Artigo 9º - Somente através de Lei específica o 
município poderá conceder auxílio e subvenções a Entidades da 
Administração Indireta e Entidades Privadas com ligação com o 
município.
Artigo 10º - As despesas com pessoal ativo e inativo não 
poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes 
(em conformidade com a Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 
1995). 
Artigo 11º - Na Lei Orçamentária anual para 2000, a 
discriminação da despesa para o orçamento anual se fará conforme o 
seguinte desdobramento:
a) Despesas Correntes
b) Despesas de Custeio
c) Pessoal
d) Obrigações Patronais
e) Material de Consumo
f) Serviços de Terceiros e Encargos
g) Diversas Despesas de Custeio
h) Transferencias Correntes
i) Despesas de Capital
j) Investimentos
l) Inversões Financeiras
m) Amortização da Divida Contratada
n) Outras Despesas de Capital. 
Artigo 12º - Esta Lei entrará em vigor com efeito 
retroativo a 1.º de janeiro de 2000.
Artigo 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FELIZ NATAL 
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 24 DE JANEIRO DE 2000
 ADÃO PASSADOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO - I
Prioridades da Administração Municipal para o ano de 2000.
 
Abertura e conservação de ruas e avenidas
Ampliação da frota de veículos máquinas e equipamentos
Ampliação da rede de iluminação pública e rede de energia 
elétrica
Ampliação do sistema de processamento de dados
Ampliação e reforma de escolas municipais
Ampliar rede de abastecimento de água tratada
Aquisição de equipamento e material permanente
Aquisição de equipamento e material permanente para o setor 
de Saúde
Aquisição de equipamentos e material permanente para o setor 
de desporto
Aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para 
atender micro produtores
Aquisição de linhas telefônicas
Aquisição de móveis, utensílios e equipamentos para as creches
Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material 
permanente
Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material 
permanente para o setor de ensino
Arborizar ruas e avenidas
Construção de abrigos em serviços de transporte coletivo
Construção de armazém municipal para grãos, com balança e 
secador
Construção de bueiros e similares para a escoamento de águas 
pluviais
Construção de Escolas municipais
Construção de ginásio de esportes municipal e um campo de 
futebol suíço com pista de atletismo
Construção de mini colégio agrícola
Construção de pontes e bueiros nas estradas vicinais
Construção de praças, canteiros e jardins públicos
Construção de quadras poli-esportivas nas escolas municipais
Construção de unidades habitacionais para população de baixa 
renda
Construção do parque de máquinas/oficina
Construção do posto de Correios e Telégrafos
Construção do prédio de delegacia de polícia
Construção e instalação da biblioteca pública municipal
Construção e instalação de central de telefones rurais
Construção e instalação de mini postos de Saúde
Construção e manutenção de creches
Criar mecanismos de incentivo à indústria
Implantação de sistema de iluminação em praças canteiros e 
jardins
Implantação de sistema de sinalização do trânsito
Implantação do parque florestal
Implantação do sistema de incineração e reaproveitamento de 
resíduos
Implantação do viveiro de mudas municipal
Implantar a feira de produtos Horti-fruti-grangeiros
Implantar programas de desenvolvimento da piscicultura, 
agricultura, apicultura, suinocultura e bovinocultura
Incentivo a exploração do Ecoturismo
Incrementar a assistência técnica a agricultura através de 
convênio com a EMPAER e outros órgãos
Melhorar o terminal aeroportuário
Pavimentação asfáltica galerias de águas pluviais, meio fio e 
sarjeta
Urbanizar o cemitério municipal

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