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norma nº 2/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-02-22
EmentaLEI MUNICIPAL N.º068/2000 DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2000. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 062/99, CRIANDO NOVAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º068/2000
DATA: 22 DE FEVEREIRO DE 2000.
SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 062/99, 
CRIANDO NOVAS DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ADÃO PASSADOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1.º Altera o Artigo 1.º da lei n.º 062/99, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: O orçamento para o exercício Financeiro de 
2000, estima a nova Receita e Despesa em R$-5.671.549,80 (Cinco milhões 
seiscentos e setenta e um mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta 
centavos)
Artigo 2.º Ficam criadas as seguintes dotações 
orçamentárias:
03. SECRETARIA GERAL
03.060.0.0 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO
03.060.0.0.13 SAÚDE E SANEAMENTO
03.060.0.0.13.75 SAÚDE
03.060.0.0.13.75.430 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
03.060.0.0.13.75.430.1061 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MANUTENÇÃO -
VIGISUS 
3.1.1.1-0.2 DIÁRIAS R$ 
594,00
3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO R$
2.313,60
3.1.3.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS R$
3.000,00 
3.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$
2.000,00
4.1.2.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 
13.642,20
TOTAL R$-
21.549,80
03. SECRETARIA GERAL
03.050.0.0 Dpto. DE TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTENCIA 
SOCIAL
03.050.0.0.15. ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA
03.050.0.0.15.81 ASSISTÊNCIA
03.050.0.0.15.81.486 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
03.050.0.0.15.81.486.1060 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO R$ -
2.500,00
3.1.3.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS R$ -
2.500,00
TOTAL R$-
5.000,00
Artigo 3.º - Fica criada as seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA GERAL
03.050.0.0 Dpto. DE TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTENCIA 
SOCIAL
03.050.0.0.04. AGRICULTURA
03.050.0.0.04.16 ABASTECIMENTO
03.050.0.0.04.16.095 ARMAZENAMENTO
03.050.0.0.04.16.095.1052 IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARMAZEM
4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 
50.000,00
TOTAL R$-
50.000,00
Parágrafo Único: Para cobertura do Crédito autorizado no 
Caput do Artigo anterior serão remanejados recursos da dotação 
orçamentária:
03.040.0.0.99.99.999.9999. Reserva de continência
9.9.9.0 Reserva de Contingência R$-
50.000,00 
TOTAL R$-50.000,00
Artigo 4.º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei 062/99, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: A RECEITA será realizada 
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES....................................R$
4.221.000,00
11 - Receita Tributárias............................................................ R$ 
150.000,00
13 - Receita Patrimonial............................................................ R$ 
5.000,00
17 - Transferências Correntes................................................ R$
4.045.000,00
19 - Outras Receitas Correntes.............................................. R$ 
21.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL....................................R$
1.424.000,00
24 - Transferências de Capital................................................ R$
1.420.549,80 25 - Outras Receitas de 
Capital..............................................R$ 30.000,00
TOTAL DAS RECEITAS.................................. R$
5.671.549,80
Artigo 5o
- Fica alterado o Artigo 3.º da Lei 062/99, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: A DESPESA será realizada segundo a 
discriminação dos quadros de PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DE 
DESPESA, que apresenta os seguintes desdobramentos:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa......................................................................... R$ 
180.500,00
03 - Administração e Planejamento.........................................R$
1.350.600,00
04 - Agricultura........................................................................ R$ 
110.000,00
08 - Educação e Cultura............................................................ R$
2.321.800,00
10 - Habitação e Urbanização.................................................. R$ 
476.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços....................................... R$ 
3.000,00
13 - Saúde e Saneamento......................................................... R$ 
496.449,80
15 - Assistência e Previdência................................................. R$ 
111.200,00
16 - Transportes........................................................................ R$ 
372.000,00
99 - Reserva de Contingência.................................................. R$ 
250.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO. R$
5.671.549,80
2 - POR PROGRAMAÇÃO
01 - Poder Legislativo................................................................ R$ 
180.500,00
07 - Administração.................................................................... R$
1.347.100,00
08 - Administração Financeira................................................ R$ 
56.000,00
16 - Abastecimento................................................................... R$ 
55.000,00
17 - Preservação Recursos Naturais e Renováveis.............. R$ 
55.000,00
41 - Educação da criança de 0 a 6 anos...................................R$ 
185.500,00
42 - Ensino Fundamental.......................................................... R$
1.751.200,00
43 - Ensino Médio...................................................................... R$ 
105.000,00
45 - Ensino Supletivo................................................................ R$ 
10.000,00
46 - Educação Física e Desporto............................................. R$ 
90.000,00
47 - Assistência ao Educando.................................................. R$ 
49.000,00
48 - Cultura................................................................................ R$ 
11.600,00
57 - Habitação........................................................................... R$ 
250.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública.......................................... R$ 
226.000,00
65 - Turismo............................................................................... R$ 
3.000,00
75 - Saúde.................................................................................. R$ 
523.449,80
76 - Saneamento....................................................................... R$ 
40.000,00
81 - Assistência......................................................................... R$ 
69.000,00
84 - Programa de Formação do PASEP.................................. R$ 
42.200,00
88 - Transporte Rodoviário..................................................... R$ 
288.000,00
91 - Transporte Urbano............................................................ R$ 
84.000,00
99 - Reserva de Contingência................................................... R$ 
250.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMAÇÃO....... R$
5.671.549,80
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes................................................................. R$
4.027.000,00
Despesas de Capital................................................................. R$
1.394.549,80
Reserva de Contingência......................................................... R$ 
250.000,00
TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
5.671.549,80
4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
010 - Câmara Municipal............................................................. R$ 
180.500,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
010 - Gabinete do Prefeito....................................................... R$ 
100.000,00
020 - Junta do Serviço Militar............................................... R$ 
8.700,00
030 - Unidade Municipal de Cadastro................................... R$ 
9.400,00
03 - SECRETARIA GERAL
010 - Gabinete do Secretário................................................. R$ 
30.500,00
020 – Dpto. Munic. Obras, Viação, Servs Publ e Agric. . R$
1.643.000,00
030 - Dpto. de Educação, Cultura e Desporto.................. R$ 
652.800,00
031 - Fundo Man. Desenv. Ensino Fund. Val. Magist....... R$
1.449.000,00
040 - Dpto. de Administração e Fazenda.......................... R$ 
863.200,00
050 - Dpto. Trabalho, Habitação e Assist. Social........... R$ 
278.000,00
060 - Dpto. de Saúde e Saneamento................................... R$ 
456.449,80
TOTAL DESPESAS POR ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO R$
5.671.549,80
Artigo 6.o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.o
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 22 DE FEVEREIRO DE 2000.
ADÃO PASSADOR
 PREFEITO MUNICIPAL

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