| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º071/2000 DATA: 09 DE MAIO DE 2000. SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA REDE/CEMAT, PARA EXTENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N.º071/2000 DATA: 09 DE MAIO DE 2000. SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA REDE/CEMAT, PARA EXTENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica, nos termos dessa Lei, autorizado o poder executivo municipal a assinar termo de convênio com a empresa REDE/CEMAT, para a expansão da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública. Parágrafo 1.º - O valor do convênio será de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Parágrafo 2.º - O prazo de pagamento será de 24 (vinte e quatro meses). Artigo 2º - Abre um crédito especial, de acordo com a Lei n.º 4320/64, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para atender o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. Parágrafo único – O crédito autorizado no caput do artigo terá o seguinte desdobramento: 03.020.0.0.10.60.327.1015 Ampliação da Rede de Iluminação Pública e Rede de Energia Elétrica 4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 125.000,00 Artigo 3º - Para cobrir os créditos consignados no artigo anterior, serão remanejados créditos da seguinte dotação: 03.040.0.0.99.99.999.9999 Reserva de Contingência 03.040.0.0.99.99.999.9999.9.9.9.0 Reserva de Contingência R$ 125.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 09 DE MAIO DE 2000 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL