br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 73/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 73 / 2000
Date 2000-06-23
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 073/2000 DATA: 23 DE JUNHO DE 2000. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 068/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id301

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL N.º 
073/2000
DATA: 23 DE JUNHO DE 2000.
SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 068/2000 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO 
GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.º Altera o Artigo 1.º da lei n.º 068/2000, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: O orçamento para o exercício de 2000, 
discriminado pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a nova receita e 
fixa a despesa em igual importância, no valor de R$ 6.281.331,05 (Seis 
milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e um reais e 
cinco centavos).
Parágrafo 1.º Através desse artigo, fica alterado o anexo 02 -
receita, criando novo código, para justificar a Receita Extra￾Orçamentária advinda de Convênios com a CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL E SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA 
AMAZONIA – SUDAM, para pavimentação asfaltica e drenagem.
2.4.21.01.07 R$ 
609.781,25 
Parágrafo 2.º Para utilização dos recursos mencionados no 
Parágrafo anterior, fica criada a seguinte dotação orçamentária.
03 Secretaria Geral
02.0.0 Dpto. Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e 
Agricultura
16 Transporte
91 Transporte urbano
575 Vias Urbanas
1024 Construção de Pavimentação Asfaltica e drenagem em ruas e 
Avenidas
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 
609.781,25
Artigo 2.º Altera o artigo 2.º da Lei n.º 068/2000, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: A receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, 
na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES.................................... R$
4.221.000,00
11 - Receita Tributárias...................................... R$ 
150.000,00
13 - Receita Patrimonial.............................. R$ 
5.000,00
17 - Transferências Correntes...................... R$
4.045.000,00
19 - Outras Receitas Correntes................... R$ 
21.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................... R$
2.060.331,05
24 - Transferências de Capital............................ R$
2.030.331,05
25 - Outras Receitas de Capital.......................... R$ 
30.000,00
TOTAL DAS RECEITAS............................ R$
6.281.331,05
Artigo 3.º Altera o artigo 5.º da Lei n.º 068/2000, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: A despesa será realizada 
segundo a discriminação dos quadros PROGRAMAS DE TRABALHO E 
NATUREZA DA DESPESA, que apresenta os seguintes desdobramentos:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa..................................................... R$ 
180.500,00
03 - Administração e Planejamento....................... R$
1.350.600,00 04 -
Agricultura.................................................... R$ 110.000,00
08 - Educação e Cultura....................................... R$
2.321.800,00
10 - Habitação e Urbanização............................... R$ 
476.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços....................... R$ 
3.000,00
13 - Saúde e Saneamento...................................... R$ 
496.449,80
15 - Assistência e Previdência................................ R$ 
111.200,00
16 - Transportes.................................................... R$ 
981.781.25
99 - Reserva de Contingência................................. R$ 
250.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO.R$
6.281.331,05
2 - POR PROGRAMAÇÃO
01 - Poder Legislativo...................................................... R$ 
180.500,00
07 - Administração................................................ R$
1.347.100,00
08 - Administração Financeira.............................. R$ 
56.000,00
16 - Abastecimento............................................... R$ 
55.000,00
17 - Preservação Recursos Naturais e Renováveis. R$ 
55.000,00
41 - Educação da criança de 0 a 6 anos................ R$ 
185.500,00
42 - Ensino Fundamental..................................... R$
1.751.200,00
43 - Ensino Médio................................................ R$ 
105.000,00
45 - Ensino Supletivo........................................... R$ 
10.000,00
46 - Educação Física e Desporto........................... R$ 
90.000,00
47 - Assistência ao Educando............................... R$ 
49.000,00
48 - Cultura......................................................... R$ 
11.600,00
57 - Habitação...................................................... R$ 
250.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública......................... R$ 
226.000,00
65 - Turismo....................................................... R$ 
3.000,00
75 - Saúde.......................................................... R$ 
523.449,80
76 - Saneamento................................................ R$ 
40.000,00
81 - Assistência.................................................. R$ 
69.000,00
84 - Programa de Formação do PASEP................ R$ 
42.200,00
88 - Transporte Rodoviário.................................. R$ 
288.000,00
91 - Transporte Urbano....................................... R$ 
693.781,25
99 - Reserva de Contingência.............................. R$ 
250.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMAÇÃO.. R$
6.281.331,05
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes............................................. R$
4.027.000,00
Despesas de Capital............................................. R$
2.004.331,05
Reserva de Contingência...................................... R$ 
250.000,00
TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
6.281.331,05
4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
010 - Câmara Municipal....................................... R$ 
180.500,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
010 - Gabinete do Prefeito..................................... R$ 
100.000,00
020 - Junta do Serviço Militar............................... R$ 
8.700,00
030 - Unidade Municipal de Cadastro................... R$ 
9.400,00
03 - SECRETARIA GERAL
010 - Gabinete do Secretário........................................ R$ 
30.500,00
020 – Dpto. Munic. Obras, Viação, Servs Publ e Agric. R$
2.252.781.25
030 - Dpto. de Educação, Cultura e Desporto.............. R$ 
652.800,00
031 - Fundo Man. Desenv. Ensino Fund. Val. Magist... R$
1.449.000,00
040 - Dpto. de Administração e Fazenda...................... R$ 
863.200,00
050 - Dpto. Trabalho, Habitação e Assist. Social........... R$ 
278.000,00
060 - Dpto. de Saúde e Saneamento............................. R$ 
456.449,80
TOTAL DESPESAS POR ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO R$
6.281.331,05
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação
Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
FELIZ NATAL, 23 DE JUNHO DE 2000
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →