| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 073/2000 DATA: 23 DE JUNHO DE 2000. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 068/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 073/2000 DATA: 23 DE JUNHO DE 2000. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 068/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º Altera o Artigo 1.º da lei n.º 068/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: O orçamento para o exercício de 2000, discriminado pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a nova receita e fixa a despesa em igual importância, no valor de R$ 6.281.331,05 (Seis milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e um reais e cinco centavos). Parágrafo 1.º Através desse artigo, fica alterado o anexo 02 - receita, criando novo código, para justificar a Receita ExtraOrçamentária advinda de Convênios com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL E SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA – SUDAM, para pavimentação asfaltica e drenagem. 2.4.21.01.07 R$ 609.781,25 Parágrafo 2.º Para utilização dos recursos mencionados no Parágrafo anterior, fica criada a seguinte dotação orçamentária. 03 Secretaria Geral 02.0.0 Dpto. Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e Agricultura 16 Transporte 91 Transporte urbano 575 Vias Urbanas 1024 Construção de Pavimentação Asfaltica e drenagem em ruas e Avenidas 4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 609.781,25 Artigo 2.º Altera o artigo 2.º da Lei n.º 068/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES.................................... R$ 4.221.000,00 11 - Receita Tributárias...................................... R$ 150.000,00 13 - Receita Patrimonial.............................. R$ 5.000,00 17 - Transferências Correntes...................... R$ 4.045.000,00 19 - Outras Receitas Correntes................... R$ 21.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................... R$ 2.060.331,05 24 - Transferências de Capital............................ R$ 2.030.331,05 25 - Outras Receitas de Capital.......................... R$ 30.000,00 TOTAL DAS RECEITAS............................ R$ 6.281.331,05 Artigo 3.º Altera o artigo 5.º da Lei n.º 068/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMAS DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, que apresenta os seguintes desdobramentos: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa..................................................... R$ 180.500,00 03 - Administração e Planejamento....................... R$ 1.350.600,00 04 - Agricultura.................................................... R$ 110.000,00 08 - Educação e Cultura....................................... R$ 2.321.800,00 10 - Habitação e Urbanização............................... R$ 476.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços....................... R$ 3.000,00 13 - Saúde e Saneamento...................................... R$ 496.449,80 15 - Assistência e Previdência................................ R$ 111.200,00 16 - Transportes.................................................... R$ 981.781.25 99 - Reserva de Contingência................................. R$ 250.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO.R$ 6.281.331,05 2 - POR PROGRAMAÇÃO 01 - Poder Legislativo...................................................... R$ 180.500,00 07 - Administração................................................ R$ 1.347.100,00 08 - Administração Financeira.............................. R$ 56.000,00 16 - Abastecimento............................................... R$ 55.000,00 17 - Preservação Recursos Naturais e Renováveis. R$ 55.000,00 41 - Educação da criança de 0 a 6 anos................ R$ 185.500,00 42 - Ensino Fundamental..................................... R$ 1.751.200,00 43 - Ensino Médio................................................ R$ 105.000,00 45 - Ensino Supletivo........................................... R$ 10.000,00 46 - Educação Física e Desporto........................... R$ 90.000,00 47 - Assistência ao Educando............................... R$ 49.000,00 48 - Cultura......................................................... R$ 11.600,00 57 - Habitação...................................................... R$ 250.000,00 60 - Serviços de Utilidade Pública......................... R$ 226.000,00 65 - Turismo....................................................... R$ 3.000,00 75 - Saúde.......................................................... R$ 523.449,80 76 - Saneamento................................................ R$ 40.000,00 81 - Assistência.................................................. R$ 69.000,00 84 - Programa de Formação do PASEP................ R$ 42.200,00 88 - Transporte Rodoviário.................................. R$ 288.000,00 91 - Transporte Urbano....................................... R$ 693.781,25 99 - Reserva de Contingência.............................. R$ 250.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMAÇÃO.. R$ 6.281.331,05 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes............................................. R$ 4.027.000,00 Despesas de Capital............................................. R$ 2.004.331,05 Reserva de Contingência...................................... R$ 250.000,00 TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 6.281.331,05 4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL 010 - Câmara Municipal....................................... R$ 180.500,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 010 - Gabinete do Prefeito..................................... R$ 100.000,00 020 - Junta do Serviço Militar............................... R$ 8.700,00 030 - Unidade Municipal de Cadastro................... R$ 9.400,00 03 - SECRETARIA GERAL 010 - Gabinete do Secretário........................................ R$ 30.500,00 020 – Dpto. Munic. Obras, Viação, Servs Publ e Agric. R$ 2.252.781.25 030 - Dpto. de Educação, Cultura e Desporto.............. R$ 652.800,00 031 - Fundo Man. Desenv. Ensino Fund. Val. Magist... R$ 1.449.000,00 040 - Dpto. de Administração e Fazenda...................... R$ 863.200,00 050 - Dpto. Trabalho, Habitação e Assist. Social........... R$ 278.000,00 060 - Dpto. de Saúde e Saneamento............................. R$ 456.449,80 TOTAL DESPESAS POR ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO R$ 6.281.331,05 Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO FELIZ NATAL, 23 DE JUNHO DE 2000 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL