| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º075/2000 DATA: 28 DE JUNHO DE 2000. SÚMULA: ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º075/2000 DATA: 28 DE JUNHO DE 2000. SÚMULA: ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentarias para o Exercício de 2001, de acordo com o disposto no Artigo 85, Inciso III e Parágrafo II da Lei Orgânica do município de Feliz Natal. Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2001 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades administrativas diretas, assim como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas, e o que dispõe o Artigo 85 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único: A Lei Orçamentaria Anual compreenderá: I O Orçamento Fiscal II O Orçamento da Seguridade Social Artigo 3º - A proposta orçamentaria para o ano de 2001 conterá as prioridades descritas no Anexo I, constante desta Lei. Artigo 4º - Os valores da receita e da despesa serão orçados com base na arrecadação de 2000, considerando as alterações na legislação tributária, a expansão ou redução nos serviços públicos e alterações em índices de participação na arrecadação Estadual, Federal e no Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério. Artigo 5º - O Poder Executivo encaminhará até o dia 30 (trinta) do mês de junho de 2000 sua proposta orçamentária para que seja compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita estimada. Artigo 6º - Constarão da proposta orçamentária demonstrativos das receitas e das despesas, na forma dos anexos 1, 2 e 6 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 7º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei enviado a Câmara Municipal até dois meses antes do encerramento do exercício de 1999, especialmente: a) Revisão do Cadastro Imobiliário Fiscal e dos índices que formam o valor venal dos imóveis para cobrança de IPTU. b) Atualização das alíquotas do Imposto sobre Serviço de qualquer natureza (ISS). c) Atualização das taxas do Poder de Polícia d) Atualização das taxas de Prestação de Serviço e) Atualização da Dívida Ativa f) Contribuição de Melhoria g) Outras receitas municipais. Artigo 8º - Fica previsto nesta Lei as alterações salariais que se fizerem necessárias e a contratação de servidores municipais de acordo com as necessidades comprovadas, como também modificação na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Artigo 9º - Somente através de Lei específica o município poderá conceder auxílio e subvenções a Entidades da Administração Indireta e Entidades Privadas com ligação com o município. Artigo 10º - As despesas com pessoal ativo e inativo não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes (em conformidade com a Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995). Artigo 11º - Na Lei Orçamentária anual para 2001, a discriminação da despesa para o orçamento anual se fará conforme o seguinte desdobramento: a) Despesas Correntes b) Despesas de Custeio c) Pessoal d) Obrigações Patronais e) Material de Consumo f) Serviços de Terceiros e Encargos g) Diversas Despesas de Custeio h) Transferencias Correntes i) Despesas de Capital j) Investimentos l) Inversões Financeiras m) Amortização da Divida Contratada n) Outras Despesas de Capital. Artigo 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 13º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM, 28 DE JUNHO DE 2000 ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO - I Prioridades da Administração Municipal para o ano de 2001. Abertura e conservação de ruas e avenidas Ampliação da frota de veículos máquinas e equipamentos Ampliação da rede de iluminação pública e rede de energia elétrica Ampliação do sistema de processamento de dados Ampliação e reforma de escolas municipais Ampliar rede de abastecimento de água tratada Aquisição de equipamento e material permanente Aquisição de equipamento e material permanente para o setor de Saúde Aquisição de equipamentos e material permanente para o setor de desporto Aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para atender micro produtores Aquisição de linhas telefônicas Aquisição de móveis, utensílios e equipamentos para as creches Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente para o setor de ensino Arborizar ruas e avenidas Construção de abrigos em serviços de transporte coletivo Construção de armazém municipal para grãos, com balança e secador Construção de bueiros e similares para a escoamento de águas pluviais Construção de Escolas municipais Construção de ginásio de esportes municipal e um campo de futebol suíço com pista de atletismo Construção de mini colégio agrícola Construção de pontes e bueiros nas estradas vicinais Construção de praças, canteiros e jardins públicos Construção de quadras poli-esportivas nas escolas municipais Construção de unidades habitacionais para população de baixa renda Construção do parque de máquinas/oficina Construção do posto de Correios e Telégrafos Construção do prédio de delegacia de polícia Construção e instalação da biblioteca pública municipal Construção e instalação de central de telefones rurais Construção e instalação de mini postos de Saúde Construção e manutenção de creches Criar mecanismos de incentivo à indústria Implantação de sistema de iluminação em praças canteiros e jardins Implantação de sistema de sinalização do trânsito Implantação do parque florestal Implantação do sistema de incineração e reaproveitamento de resíduos Implantação e manutenção do viveiro de mudas municipal Implantar a feira de produtos Horti-fruti-grangeiros Implantar programas de desenvolvimento da piscicultura, agricultura, apicultura, suinocultura e bovinocultura Incentivo a exploração do Ecoturismo Incrementar a assistência técnica a agricultura através de convênio com a EMPAER e outros órgãos Melhorar o terminal aeroportuário Pavimentação asfáltica galerias de águas pluviais, meio fio e sarjeta Urbanizar o cemitério municipal