br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 78/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 78 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaLEI MUNICIPAL N.º078/2000 DATA: 29 DE AGOSTO DE 2000. SÚMULA: “ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº019/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL 
N.º078/2000
DATA: 29 DE AGOSTO DE 2000.
SÚMULA: “ESTABELECE O SUBSÍDIO 
DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº019/98 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica estabelecido o Subsídio mensal dos 
Vereadores, em conformidade com a Emenda Constitucional nº019/98, 
correspondente ao período de janeiro de 2001 à dezembro de 2004, no 
valor de R$720,00 (setecentos e vinte reais). 
Artigo 2º - Estabelece ainda o Subsídio mensal do 
Presidente da Câmara no valor R$-1.080,00 (um mil, oitenta reais) 
Parágrafo Único - A cada falta do vereador em Sessão 
Ordinária terá redução de R$-180,00 (cento e oitenta reis) em seu 
subsídio, e a remuneração por sessão Extraordinária será de R$180,00 
(cento e oitenta reais), não podendo exceder 02 (duas) sessões mensais. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em 1º de janeiro de 20001.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 29 DE AGOSTO DE 2000
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →