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norma nº 89/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 89 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº089/2001 DATA: 11 DE ABRIL DE 2.001. SÚMULA: CRIA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONSCIÊNCIA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT CONFORME ARTIGO 225, PARÁGRAFO 1º INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI MUNICIPAL Nº089/2001
DATA: 11 DE ABRIL DE 2.001.
SÚMULA: CRIA A COMISSÃO DE 
FISCALIZAÇÃO E CONSCIÊNCIA DO 
MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE 
FELIZ NATAL - MT CONFORME ARTIGO 
225, PARÁGRAFO 1º INCISO VI DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS:
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, no 
uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Artigo 1º - Fica criado a Comissão de Fiscalização e 
conscientização do meio ambiente no Município de Feliz Natal, 
MT. 
Artigo 2º - Essa Comissão será formada por 05 (cinco) 
pessoas integrantes da comunidade do Município de Feliz Natal, 
assim distribuídos:
01 (um) representante da Associação das Indústrias 
Madeireiras.
01 (um) representante da Comunidade sendo este 
representante uma pessoa consciente da preservação do meio 
ambiente no Município.
01 (um) representante do Poder Executivo.
02 (dois) representantes do Poder Legislativo.
Artigo 3º - Essa Comissão terá a escolha de uma Mesa 
Diretora que terá a seguinte composição:
Presidente;
Vice Presidente;
Secretário;
1º Suplente;
2º Suplente. 
Artigo 4º - Essa Comissão terá que elaborar o seu 
regimento interno em conjunto com o Executivo e o Legislativo.
Artigo 5º - O Regimento Interno constante no Artigo 4º 
será aprovado pela a maioria absoluta dos Membros onde dessa 
Comissão. 
Artigo 6º - Essa Comissão reunir –se- á uma vez por 
mês em um lugar a ser escolhido pelos seus Membros onde todos 
os assuntos por ela discutidos terá que conter em Ata aprovada 
pela maioria de seus Membros. 
Artigo 7º - Essa Comissão em suas reuniões mensais 
terão que programar, promover palestras de conscientização de 
defesa do meio ambiente do Município de Feliz Natal, pelo menos 
02 (duas) vezes ao ano.
Artigo 8º - Essa Comissão enviará a todos os 
Empresários convites , registrados em livros de protocolo, para as 
reuniões de conscientização que serão realizadas.
Artigo 9º - Essa Comissão fiscalizará com a ajuda dos 
poderes deste Município à desordenada utilização dos logradouros 
específicos para depósitos de resíduos industriais, comerciais, 
hospitalares, residenciais e outros, os responsáveis.
Artigo 10º - Os Membros da Comissão de Fiscalização 
e conscientização, terão que ser apresentados através de ofício, no 
prazo de 15 (quinze) dias da data da sua promulgação, ao Poder 
Legislativo para que seja formada a Mesa diretora, e o Membro da 
Comunidade será escolhido em um consenso com o Poder 
Legislativo e o Poder Executivo.
 
Artigo 11ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 11 DE ABRIL DE 2001-04-21
ANTONIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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