| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 086/2000 DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2000. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 073/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 086/2000 DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2000. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 073/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, ADÃO PASSADOR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a previsão orçamentária do arrecado do ICMS na Lei n.º073/2000 era de R$2.330.000,00 (Dois milhões, trezentos e trinta mil reais). Considerando que com a nova divisão de Índices Participativos do ICMS, o Município de Feliz Natal, era de 0,366 e passou para 0,504, projetando um aumento de arrecadação na ordem de R$-300.000,00 (Trezentos mil reais), necessitando de nova previsão orçamentária; Considerando, ainda que com o retorno do 15% do Fundef, demandará um aumento de arrecadação na ordem de R$230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), necessitando de uma nova previsão orçamentária na classificação de arrecadação, decreta. Artigo 1.º Fica alterada a Lei Orçamentária n.º073/2000, abrindo crédito extraordinário na classificação de receitas nas rubricas: 1.7.22.01.01: Cota parte ICMS R$- 300.000,00; 1.7.22.01.04: Fundo Educação R$- 230.000,00, Com receita proveniente de ICMS E FUNDEF em despesas classificadas nas rubricas: 03 – Secretaria Geral 03.020.0.0 – Depto Mun. de Obras, Viação, Servs Públicos e Agricultura 03.020.0.0.03.07.021.2007 – Manutenção e Encargos com Dpto. 3.1.1.1 – 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$25.000,00 03.020.0.0.03.07.021.2008 – Manu. da Frota de Veículos e Máquinas 3.1.2.0 – Material de Consumo R$20.000,00 03.020.0.0.16.88.534.2016 – Manutenção e Conservação das Estradas 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$20.000,00 03.030.0.0 – Depto de Educação, Cultura e Desporto 03.030.0.0.08.42.188.2023 – Manutenção das Escolas Municipais 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$20.000,00 03.030.0.1 – Fundo Desen. Ens. Fundamental e Valoriza. do Magistério 03.030.0.1.08.42.188.2032 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais R$20.000,00 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$10.000,00 03.030.0.1.08.42.188.2033 – Retenção FMDEFVM 3.2.2.4 – 02 - Retenção FMDEFVM ICMS 15% R$60.000,00 3.2.2.4 – 03 - Retenção FMDEFVM Dês. Export. 15% R$15.000,00 03.040.0.0 – Depto de Administração e Fazenda 03.040.0.0.03.07.021.2034 – Manutenção e Encargos com o Depto. 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$20.000,00 03.040.0.0.99.99.999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.9.9 – Reserva de Contingência R$310.000,00 03.050.0.0 – Depto Trabalho, Habitação e Assistência Social 03.050.0.0.03.07.021.2042 – Manutenção e Encargos com o Depto. 3.1.1.1 – 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$5.000,00 03.060.0.0 – Depto de Saúde e Saneamento 03.060.0.0.13.75.428.2050 – Manut. e Conservação do Posto de Saúde 3.1.1.3 – Obrigações Patronais R$5.000,00 TOTAL R$530.000,00 como excedente de arrecadação. Artigo 2.º Altera o artigo 2.º da Lei n.º 073/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES.................................... R$ 4.751.000,00 11 - Receita Tributárias...................................... R$ 150.000,00 13 - Receita Patrimonial.............................. R$ 5.000,00 17 - Transferências Correntes da União........... R$ 2.330.000,00 17 – Transferências Correntes do Estado ......... R$ 2.245.000,00 19 - Outras Receitas Correntes................... R$ 21.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................... R$ 2.060.331,05 24 - Transferências de Capital............................ R$ 2.030.331,05 25 - Outras Receitas de Capital.......................... R$ 30.000,00 TOTAL DAS RECEITAS............................ R$ 6.811.331,05 Artigo 3.º Altera o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 073/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMAS DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, que apresenta os seguintes desdobramentos: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa..................................................... R$ 180.500,00 03 - Administração e Planejamento....................... R$ 1.420.600,00 04 - Agricultura.................................................... R$ 110.000,00 08 - Educação e Cultura....................................... R$ 2.446.800,00 10 - Habitação e Urbanização............................... R$ 476.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços....................... R$ 3.000,00 13 - Saúde e Saneamento...................................... R$ 501.449,80 15 - Assistência e Previdência................................ R$ 111.200,00 16 - Transportes.................................................... R$ 1.021.781.25 99 - Reserva de Contingência................................. R$ 560.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO.R$ 6.811.331,05 2 - POR PROGRAMAÇÃO 01 - Poder Legislativo...................................................... R$ 180.500,00 07 - Administração................................................ R$ 1.417.100,00 08 - Administração Financeira.............................. R$ 56.000,00 16 - Abastecimento............................................... R$ 55.000,00 17 - Preservação Recursos Naturais e Renováveis. R$ 55.000,00 41 - Educação da criança de 0 a 6 anos................ R$ 185.500,00 42 - Ensino Fundamental..................................... R$ 1.876.200,00 43 - Ensino Médio................................................ R$ 105.000,00 45 - Ensino Supletivo........................................... R$ 10.000,00 46 - Educação Física e Desporto........................... R$ 90.000,00 47 - Assistência ao Educando............................... R$ 49.000,00 48 - Cultura......................................................... R$ 11.600,00 57 - Habitação...................................................... R$ 250.000,00 60 - Serviços de Utilidade Pública......................... R$ 226.000,00 65 - Turismo....................................................... R$ 3.000,00 75 - Saúde.......................................................... R$ 528.449,80 76 - Saneamento................................................ R$ 40.000,00 81 - Assistência.................................................. R$ 69.000,00 84 - Programa de Formação do PASEP................ R$ 42.200,00 88 - Transporte Rodoviário.................................. R$ 308.000,00 91 - Transporte Urbano....................................... R$ 693.781,25 99 - Reserva de Contingência.............................. R$ 560.000,00 TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO...... R$ 6.811.331,05 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes............................................. R$ 4.247.000,00 Despesas de Capital............................................. R$ 2.004.331,05 Reserva de Contingência...................................... R$ 560.000,00 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 6.811.331,05 4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL 010 - Câmara Municipal....................................... R$ 180.500,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 010 - Gabinete do Prefeito..................................... R$ 100.000,00 020 - Junta do Serviço Militar............................... R$ 8.700,00 030 - Unidade Municipal de Cadastro................... R$ 9.400,00 03 - SECRETARIA GERAL 010 - Gabinete do Secretário........................................ R$ 30.500,00 020 – Dpto. Munic. Obras, Viação, Servs Publ e Agric. R$ 2.317.781.25 030 - Dpto. de Educação, Cultura e Desporto.............. R$ 672.800,00 031 - Fundo Man. Desenv. Ensino Fund. Val. Magist... R$ 1.554.000,00 040 - Dpto. de Administração e Fazenda...................... R$ 1.193.200,00 050 - Dpto. Trabalho, Habitação e Assist. Social........... R$ 283.000,00 060 - Dpto. de Saúde e Saneamento............................. R$ 461.449,80 TOTAL DESPESAS POR ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO R$ 6.811.331,05 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO FELIZ NATAL, 22 DE DEZEMBRO DE 2000. ADÃO PASSADOR PREFEITO EM EXERCÍCIO