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norma nº 85/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 85 / 2000
Date 2000-12-22
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 086/2000 DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2000. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 073/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N.º 086/2000
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 
2000.
SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 
073/2000 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO 
DE MATO GROSSO, ADÃO PASSADOR, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a previsão orçamentária do arrecado 
do ICMS na Lei n.º073/2000 era de R$2.330.000,00 (Dois 
milhões, trezentos e trinta mil reais).
Considerando que com a nova divisão de Índices 
Participativos do ICMS, o Município de Feliz Natal, era de 
0,366 e passou para 0,504, projetando um aumento de 
arrecadação na ordem de R$-300.000,00 (Trezentos mil 
reais), necessitando de nova previsão orçamentária;
Considerando, ainda que com o retorno do 15% do 
Fundef, demandará um aumento de arrecadação na ordem de 
R$230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), necessitando de 
uma nova previsão orçamentária na classificação de 
arrecadação, decreta.
Artigo 1.º Fica alterada a Lei Orçamentária
n.º073/2000, abrindo crédito extraordinário na classificação 
de receitas nas rubricas: 
1.7.22.01.01: Cota parte ICMS R$-
300.000,00; 
1.7.22.01.04: Fundo Educação R$-
230.000,00, 
Com receita proveniente de ICMS E FUNDEF em despesas 
classificadas nas rubricas:
03 – Secretaria Geral
03.020.0.0 – Depto Mun. de Obras, Viação, Servs Públicos e 
Agricultura
03.020.0.0.03.07.021.2007 – Manutenção e Encargos com 
Dpto.
3.1.1.1 – 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$25.000,00
03.020.0.0.03.07.021.2008 – Manu. da Frota de Veículos e 
Máquinas
3.1.2.0 – Material de Consumo
R$20.000,00
03.020.0.0.16.88.534.2016 – Manutenção e Conservação das 
Estradas
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
R$20.000,00
03.030.0.0 – Depto de Educação, Cultura e Desporto
03.030.0.0.08.42.188.2023 – Manutenção das Escolas 
Municipais
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
R$20.000,00
03.030.0.1 – Fundo Desen. Ens. Fundamental e Valoriza. do 
Magistério
03.030.0.1.08.42.188.2032 – Manutenção do Ensino 
Fundamental
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais
R$20.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
R$10.000,00
03.030.0.1.08.42.188.2033 – Retenção FMDEFVM
3.2.2.4 – 02 - Retenção FMDEFVM ICMS 15%
R$60.000,00
3.2.2.4 – 03 - Retenção FMDEFVM Dês. Export. 15%
R$15.000,00
03.040.0.0 – Depto de Administração e Fazenda
03.040.0.0.03.07.021.2034 – Manutenção e Encargos com o 
Depto.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
R$20.000,00
03.040.0.0.99.99.999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.9.9 – Reserva de Contingência
R$310.000,00
03.050.0.0 – Depto Trabalho, Habitação e Assistência Social
03.050.0.0.03.07.021.2042 – Manutenção e Encargos com o 
Depto.
3.1.1.1 – 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$5.000,00
03.060.0.0 – Depto de Saúde e Saneamento
03.060.0.0.13.75.428.2050 – Manut. e Conservação do Posto 
de Saúde
3.1.1.3 – Obrigações Patronais
R$5.000,00
TOTAL R$530.000,00
como excedente de arrecadação.
Artigo 2.º Altera o artigo 2.º da Lei n.º 073/2000, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: A receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, 
na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES.................................... R$
4.751.000,00
11 - Receita Tributárias...................................... R$ 
150.000,00
13 - Receita Patrimonial.............................. R$ 
5.000,00
17 - Transferências Correntes da União........... R$
2.330.000,00
17 – Transferências Correntes do Estado ......... R$
2.245.000,00
19 - Outras Receitas Correntes................... R$ 
21.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................... R$
2.060.331,05
24 - Transferências de Capital............................ R$
2.030.331,05
25 - Outras Receitas de Capital.......................... R$ 
30.000,00
TOTAL DAS RECEITAS............................ R$
6.811.331,05
Artigo 3.º Altera o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 
073/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: A despesa será 
realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMAS DE 
TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, que apresenta os seguintes 
desdobramentos:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa..................................................... R$ 
180.500,00
03 - Administração e Planejamento....................... R$
1.420.600,00 04 -
Agricultura.................................................... R$ 110.000,00
08 - Educação e Cultura....................................... R$
2.446.800,00
10 - Habitação e Urbanização............................... R$ 
476.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços....................... R$ 
3.000,00
13 - Saúde e Saneamento...................................... R$ 
501.449,80
15 - Assistência e Previdência................................ R$ 
111.200,00
16 - Transportes.................................................... R$
1.021.781.25
99 - Reserva de Contingência................................. R$ 
560.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO.R$
6.811.331,05
2 - POR PROGRAMAÇÃO
01 - Poder Legislativo...................................................... R$ 
180.500,00
07 - Administração................................................ R$
1.417.100,00
08 - Administração Financeira.............................. R$ 
56.000,00
16 - Abastecimento............................................... R$ 
55.000,00
17 - Preservação Recursos Naturais e Renováveis. R$ 
55.000,00
41 - Educação da criança de 0 a 6 anos................ R$ 
185.500,00
42 - Ensino Fundamental..................................... R$
1.876.200,00
43 - Ensino Médio................................................ R$ 
105.000,00
45 - Ensino Supletivo........................................... R$ 
10.000,00
46 - Educação Física e Desporto........................... R$ 
90.000,00
47 - Assistência ao Educando............................... R$ 
49.000,00
48 - Cultura......................................................... R$ 
11.600,00
57 - Habitação...................................................... R$ 
250.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública......................... R$ 
226.000,00
65 - Turismo....................................................... R$ 
3.000,00
75 - Saúde.......................................................... R$ 
528.449,80
76 - Saneamento................................................ R$ 
40.000,00
81 - Assistência.................................................. R$ 
69.000,00
84 - Programa de Formação do PASEP................ R$ 
42.200,00
88 - Transporte Rodoviário.................................. R$ 
308.000,00
91 - Transporte Urbano....................................... R$ 
693.781,25
99 - Reserva de Contingência.............................. R$ 
560.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO...... R$
6.811.331,05
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes............................................. R$
4.247.000,00
Despesas de Capital............................................. R$
2.004.331,05
Reserva de Contingência...................................... R$ 
560.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
6.811.331,05
4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
010 - Câmara Municipal....................................... R$ 
180.500,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
010 - Gabinete do Prefeito..................................... R$ 
100.000,00
020 - Junta do Serviço Militar............................... R$ 
8.700,00
030 - Unidade Municipal de Cadastro................... R$ 
9.400,00
03 - SECRETARIA GERAL
010 - Gabinete do Secretário........................................ R$ 
30.500,00
020 – Dpto. Munic. Obras, Viação, Servs Publ e Agric. R$
2.317.781.25
030 - Dpto. de Educação, Cultura e Desporto.............. R$ 
672.800,00
031 - Fundo Man. Desenv. Ensino Fund. Val. Magist... R$
1.554.000,00
040 - Dpto. de Administração e Fazenda...................... R$
1.193.200,00
050 - Dpto. Trabalho, Habitação e Assist. Social........... R$ 
283.000,00
060 - Dpto. de Saúde e Saneamento............................. R$ 
461.449,80
TOTAL DESPESAS POR ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO R$
6.811.331,05
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação
Artigo 5.º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO
FELIZ NATAL, 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
ADÃO PASSADOR
 PREFEITO EM EXERCÍCIO

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