| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º098/2001 DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2001. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 085/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º098/2001 DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2001. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 085/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica alterado o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 085/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Orçamento Financeiro do Município para o Exercício de 2001, discriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a Receita em R$8.304.500,00 (Oito milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais), fixando a Despesa em igual importância. Parágrafo único A aplicação dos recursos criados no caput do artigo será utilizada na seguinte dotação orçamentária: O3 Secretária Geral O3.020 Deptº Municipal de Obras, Viação Ser. Púb. e Agricultura O3.020.0.0.16.91.575 Vias Urbanas O3.020.0.0.16.91.575.1015 Construção, Pav. Asfaltica, Drenagem de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 Obras e Instalações Artigo 2º - Altera o artigo 4.º em seu parágrafo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25 % (Vinte e cinco pôr cento) do total das despesas, nos termos do Artigo 7.º da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como recursos constantes do Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II, III, e IV da mesma Lei. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 30 de outubro de 2001. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL