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norma nº 98/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 98 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaLEI MUNICIPAL N.º098/2001 DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2001. SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 085/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL 
N.º098/2001 
DATA: 30 DE OUTUBRO DE 
2001.
SÚMULA: ALTERA A LEI N.º 
085/2000 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 1.º da Lei Municipal 
n.º 085/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: O 
Orçamento Financeiro do Município para o Exercício de 2001, 
discriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a 
Receita em R$8.304.500,00 (Oito milhões, trezentos e quatro 
mil e quinhentos reais), fixando a Despesa em igual 
importância.
Parágrafo único A aplicação dos recursos criados no 
caput do artigo será utilizada na seguinte dotação 
orçamentária: 
O3 Secretária Geral
O3.020 Deptº Municipal de Obras, Viação Ser. Púb. e Agricultura
O3.020.0.0.16.91.575 Vias Urbanas
O3.020.0.0.16.91.575.1015 Construção, Pav. Asfaltica, Drenagem de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 Obras e Instalações
Artigo 2º - Altera o artigo 4.º em seu parágrafo 
1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o 
limite de 25 % (Vinte e cinco pôr cento) do total das 
despesas, nos termos do Artigo 7.º da Lei Federal n.º 4.320 
de 17 de março de 1964, utilizando como recursos constantes 
do Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II, III, e IV da 
mesma Lei. 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO
EM 30 de outubro de 2001.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

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