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norma nº 93/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 93 / 2001
Date 2001-07-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 093/2001. DATA: 11 DE JULHO DE 2001. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 093/2001.
DATA: 11 DE JULHO DE 2001.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Em conformidade com o artigo 85, Inciso III 
e Parágrafo II da Lei Orgânica do Município, combinado com artigo 
35, parágrafo 2, inciso II, Disposições Constitucionais Gerais, a 
presente Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o exercício do 
ano 2002.
Artigo 2 º - As metas e as prioridades para o exercício 
financeiro de 2002 serão especificadas no plano plurianual 
relativo ao período 2002-2005, e devem observar as seguintes 
estratégias:
I - consolidar a estabilidade econômica com 
crescimento sustentado;
II - promover o desenvolvimento sustentável voltado 
para a geração de empregos e oportunidades de renda;
III - combater a pobreza e promover a cidadania e a 
inclusão social;
IV - consolidar a democracia e a defesa dos direitos 
humanos;
V - promover os direitos de minorias vítimas de 
preconceito e discriminação.
Artigo 3º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual do 
Município, para o exercício do ano 2002, será elaborado com 
estrita observância às diretrizes fixadas nesta lei, bem como, o 
artigo 85, da Lei Orgânica do Município de FELIZ NATAL e à 
Legislação Federal vigente.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual 
compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II – O Orçamento de Seguridade Social
Artigo 4º - A proposta orçamentária do Município para 
o ano de 2.002, observará as prioridades para a Administração 
Pública, referida no Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
Artigo 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder 
Executivo sua proposta orçamentária para o ano de 2002, 
observadas as determinações contidas nesta lei, até o dia 30 de 
julho de 2001.
Artigo 6º - Os valores da Receita e da Despesa serão 
orçados com base na arrecadação de 2.001, considerando-se as 
alterações na Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos 
serviços públicos, alterações nos índices de participação na 
arrecadação Estadual, Federal e no Fundo de Manutenção do 
Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério e a taxa 
inflacionária.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual fixará os 
critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem 
aplicadas durante o exercício do ano de 2.002.
Artigo 7º - A proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as 
seguintes diretrizes:
I - As obras em execução terão prioridade sobre novos 
projetos;
II - As despesas com o pagamento da Dívida Pública, 
Encargos Sociais e de Salários terão prioridade sobre as ações de 
expansão dos serviços públicos.
Artigo 8º - A concessão de auxílio e subvenção 
dependerá de autorização legislativa, através de lei especial.
Artigo 9º - A proposta orçamentária do município, 
para o ano de 2002, observará o que dispõe esta lei e será 
encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal, de 
acordo com o Artigo 52, Item IX da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 10º - Constarão da proposta orçamentária, 
demonstrativos das Receitas e das Despesas, na forma do Anexo I, 
II e VI da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 11º - O município poderá rever e atualizar sua 
Legislação Tributária anualmente.
Artigo 12º - Fica previsto nesta Lei as alterações 
salariais que se fizerem necessárias e a contratação de servidores 
municipais de acordo com as necessidades comprovadas, como 
também modificação na estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal e da Câmara Municipal.
Artigo 13º - As despesas com pessoal ativo e inativo 
não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas 
correntes, conforme o que estabelece a Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Artigo 14º - As prioridades estabelecidas no Anexo I à 
presente lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, 
desde que plenamente justificadas na mensagem de 
encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no 
Anexo I desta Lei, terão prioridade sobre os ajustes verificados na 
Lei Orçamentária.
Artigo 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 16o – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ESTADO DE MATO GROSSO;
EM, 11 DE JULHO DE 2001.
ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO - I
Prioridades da Administração Municipal para o ano de 2002.
CÂMARA DE VEREADORES
Aquisição de equipamento e material permanente.
Aquisição de linhas telefônicas
Expansão da capacidade de processamento de dados.
 
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de equipamento e material permanente.
Aquisição de linhas telefônicas.
Aquisição de equipamentos para processamento de dados.
SECRETARIA GERAL
Aquisição de equipamento e material permanente
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
AGRICULTURA.
Abertura e conservação de ruas e avenidas
Ampliação da frota de veículos máquinas e equipamentos
Ampliação da rede de iluminação pública e rede de energia elétrica
Ampliar rede de abastecimento de água tratada
Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente.
Arborizar ruas e avenidas
Construção de praças, canteiros e jardins públicos.
Aquisição de usina de artefatos de cimento
Fabricação de artefatos de cimento
Construção de pontes e bueiros nas estradas vicinais
Construção de tubulações, bueiros e similares para o escoamento de águas 
pluviais.
Construção de unidades habitacionais para população de baixa renda
Construção do parque de máquinas/oficina
Construção de abrigos em serviços de transporte coletivo
Aquisição de equipamento e material permanente
Construção do posto de Correios e Telégrafos
Implantação de sistema de iluminação em praças canteiros e jardins
Implantação de sistema de sinalização do trânsito
Implantação do parque florestal
Construção do prédio de delegacia de polícia
Criar mecanismos de incentivo à indústria
Implantação do sistema de incineração e reaproveitamento de resíduos
Implantação e manutenção do viveiro de mudas municipal
Implantar a feira de produtos Horti-fruti-grangeiros
Implantar programas de desenvolvimento da piscicultura, agricultura, 
apicultura, suinocultura e bovinocultura.
Incrementar a assistência técnica a agricultura através de convênio com a 
EMPAER e outros órgãos
Melhorar o terminal aeroportuário
Urbanizar o cemitério municipal
Incentivo a exploração do Ecoturismo
Pavimentação asfáltica galerias de águas pluviais, meio fio e sarjeta.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Aquisição de equipamentos e material permanente para o setor de desporto
Aquisição de equipamento e material permanente
Ampliação e reforma de escolas municipais
Construção de ginásio de esportes municipal e um campo de futebol suíço com 
pista de atletismo
Construção de quadras poli-esportivas nas escolas municipais.
Construção e instalação da biblioteca pública municipal.
Construção de Escolas municipais
Construção de mini colégio agrícola
Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente.
Implantação de Banda de Música
Aquisição de livros para a biblioteca pública municipal
Aquisição de equipamento de informática.
Aquisição de veículos para transporte escolar
Ampliação e reforma de salas de aulas
Aquisição de material pedagógico
Capacitação de recursos humanos
Firmar Convênio com outras Instituições Educacionais e Culturais.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.
Aquisição de equipamentos e material permanente para o Clube dos Idosos.
Aquisição de equipamentos e material permanente para o Clube de Mães.
Construção e manutenção de creches
Aquisição de linhas telefônicas
Manutenção do Clube dos idosos
Apoio da pessoa idosa
Apoio ao deficiente físico e mental
Apoio à criança desamparada através do Conselho Tutelar
Apoio a Programas voltados a educação da criança e adolescente carente.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Ampliação do sistema de processamento de dados
Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente.
Construção e instalação de mini postos de Saúde
Implementar campanhas de combate a doenças endêmicas.
Aquisição de unidades de Saúde para atendimento nas Industrias e no Interior 
do município.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Melhoria e Ampliação do Sistema de Informática.
Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente.
Criação de Cargo e Alteração de Estrutura de Carreira para atender Ampliação dos 
Serviços Públicos.
Aperfeiçoamento do Sistema de Fiscalização e Arrecadação de Tributos.
Aquisição de veículos.
Capacitação de funcionários e participação em seminários e palestras

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