| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 093/2001. DATA: 11 DE JULHO DE 2001. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 093/2001. DATA: 11 DE JULHO DE 2001. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Em conformidade com o artigo 85, Inciso III e Parágrafo II da Lei Orgânica do Município, combinado com artigo 35, parágrafo 2, inciso II, Disposições Constitucionais Gerais, a presente Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o exercício do ano 2002. Artigo 2 º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2002 serão especificadas no plano plurianual relativo ao período 2002-2005, e devem observar as seguintes estratégias: I - consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado; II - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda; III - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; IV - consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos; V - promover os direitos de minorias vítimas de preconceito e discriminação. Artigo 3º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município, para o exercício do ano 2002, será elaborado com estrita observância às diretrizes fixadas nesta lei, bem como, o artigo 85, da Lei Orgânica do Município de FELIZ NATAL e à Legislação Federal vigente. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - O Orçamento Fiscal do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – O Orçamento de Seguridade Social Artigo 4º - A proposta orçamentária do Município para o ano de 2.002, observará as prioridades para a Administração Pública, referida no Anexo I, que faz parte integrante desta lei. Artigo 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para o ano de 2002, observadas as determinações contidas nesta lei, até o dia 30 de julho de 2001. Artigo 6º - Os valores da Receita e da Despesa serão orçados com base na arrecadação de 2.001, considerando-se as alterações na Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos, alterações nos índices de participação na arrecadação Estadual, Federal e no Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério e a taxa inflacionária. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual fixará os critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem aplicadas durante o exercício do ano de 2.002. Artigo 7º - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos; II - As despesas com o pagamento da Dívida Pública, Encargos Sociais e de Salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. Artigo 8º - A concessão de auxílio e subvenção dependerá de autorização legislativa, através de lei especial. Artigo 9º - A proposta orçamentária do município, para o ano de 2002, observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal, de acordo com o Artigo 52, Item IX da Lei Orgânica Municipal. Artigo 10º - Constarão da proposta orçamentária, demonstrativos das Receitas e das Despesas, na forma do Anexo I, II e VI da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 11º - O município poderá rever e atualizar sua Legislação Tributária anualmente. Artigo 12º - Fica previsto nesta Lei as alterações salariais que se fizerem necessárias e a contratação de servidores municipais de acordo com as necessidades comprovadas, como também modificação na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Artigo 13º - As despesas com pessoal ativo e inativo não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, conforme o que estabelece a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 14º - As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual. Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no Anexo I desta Lei, terão prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. Artigo 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 16o – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO; EM, 11 DE JULHO DE 2001. ANTÔNIO DOMINGOS DEBASTIANI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO - I Prioridades da Administração Municipal para o ano de 2002. CÂMARA DE VEREADORES Aquisição de equipamento e material permanente. Aquisição de linhas telefônicas Expansão da capacidade de processamento de dados. GABINETE DO PREFEITO Aquisição de equipamento e material permanente. Aquisição de linhas telefônicas. Aquisição de equipamentos para processamento de dados. SECRETARIA GERAL Aquisição de equipamento e material permanente DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA. Abertura e conservação de ruas e avenidas Ampliação da frota de veículos máquinas e equipamentos Ampliação da rede de iluminação pública e rede de energia elétrica Ampliar rede de abastecimento de água tratada Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente. Arborizar ruas e avenidas Construção de praças, canteiros e jardins públicos. Aquisição de usina de artefatos de cimento Fabricação de artefatos de cimento Construção de pontes e bueiros nas estradas vicinais Construção de tubulações, bueiros e similares para o escoamento de águas pluviais. Construção de unidades habitacionais para população de baixa renda Construção do parque de máquinas/oficina Construção de abrigos em serviços de transporte coletivo Aquisição de equipamento e material permanente Construção do posto de Correios e Telégrafos Implantação de sistema de iluminação em praças canteiros e jardins Implantação de sistema de sinalização do trânsito Implantação do parque florestal Construção do prédio de delegacia de polícia Criar mecanismos de incentivo à indústria Implantação do sistema de incineração e reaproveitamento de resíduos Implantação e manutenção do viveiro de mudas municipal Implantar a feira de produtos Horti-fruti-grangeiros Implantar programas de desenvolvimento da piscicultura, agricultura, apicultura, suinocultura e bovinocultura. Incrementar a assistência técnica a agricultura através de convênio com a EMPAER e outros órgãos Melhorar o terminal aeroportuário Urbanizar o cemitério municipal Incentivo a exploração do Ecoturismo Pavimentação asfáltica galerias de águas pluviais, meio fio e sarjeta. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. Aquisição de equipamentos e material permanente para o setor de desporto Aquisição de equipamento e material permanente Ampliação e reforma de escolas municipais Construção de ginásio de esportes municipal e um campo de futebol suíço com pista de atletismo Construção de quadras poli-esportivas nas escolas municipais. Construção e instalação da biblioteca pública municipal. Construção de Escolas municipais Construção de mini colégio agrícola Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente. Implantação de Banda de Música Aquisição de livros para a biblioteca pública municipal Aquisição de equipamento de informática. Aquisição de veículos para transporte escolar Ampliação e reforma de salas de aulas Aquisição de material pedagógico Capacitação de recursos humanos Firmar Convênio com outras Instituições Educacionais e Culturais. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Aquisição de equipamentos e material permanente para o Clube dos Idosos. Aquisição de equipamentos e material permanente para o Clube de Mães. Construção e manutenção de creches Aquisição de linhas telefônicas Manutenção do Clube dos idosos Apoio da pessoa idosa Apoio ao deficiente físico e mental Apoio à criança desamparada através do Conselho Tutelar Apoio a Programas voltados a educação da criança e adolescente carente. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Ampliação do sistema de processamento de dados Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente. Construção e instalação de mini postos de Saúde Implementar campanhas de combate a doenças endêmicas. Aquisição de unidades de Saúde para atendimento nas Industrias e no Interior do município. DEPARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Melhoria e Ampliação do Sistema de Informática. Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e material permanente. Criação de Cargo e Alteração de Estrutura de Carreira para atender Ampliação dos Serviços Públicos. Aperfeiçoamento do Sistema de Fiscalização e Arrecadação de Tributos. Aquisição de veículos. Capacitação de funcionários e participação em seminários e palestras